Aviso prévio
PL que amplia aviso prévio para até 90 dias segue para sanção
Um acordo entre as lideranças permitiu a aprovação do texto original vindo do Senado. Em junho, o STF adiou a deliberação sobre o tema.
De acordo com o texto, para os trabalhadores que tiverem até um ano de trabalho na mesma empresa, o aviso prévio será de 30 dias. A esse período, deverão ser acrescentados três dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, limitados a 60 (equivalente a 20 anos de trabalho).
Assim, a soma desses períodos perfaz um total de 90 dias de aviso prévio.
Veja abaixo o PLS 3.941/89
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PROJETO DE LEI Nº 3.941, DE 1989
(Do Senado Federal)
PLS Nº 89/89
Dispõe sobre o aviso prévio, e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho, será concedido na proporção de trinta dias aos empregados que contem até um ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de sessenta, perfazendo um total de até noventa dias.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 2 de outubro de 1989
Senador Nelson Carneiro, Presidente.
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20/8/11 - Empresários reúnem-se com o ministro Gilmar Mendes para tratar da questão do aviso prévio - clique aqui.
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27/6/11 - STF adia julgamento sobre aviso prévio proporcional ao tempo de serviço - clique aqui
- 15/8/11 - Possíveis alterações no aviso prévio - Norton Augusto da Silva Leite - clique aqui.
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8/7/11 - Aviso prévio proporcional; discussão judicial desproporcional - Jefferson Cabral Elias - clique aqui.
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8/7/11 - O aviso prévio proporcional e o outro lado da moeda - Carlos Alberto Teixeira de Nóbrega - clique aqui.
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