Migalhas Quentes

Presidente do TJ/GO nega pedido da OAB e não altera horário do Judiciário

Em despacho assinado ontem, 13, o desembargador Vítor Barboza Lenza, presidente do TJ/GO, deixou de conhecer pedido de "reconsideração" formulado pela OAB/GO contra deliberação da Corte Especial que, por meio da resolução 11, de 22 de junho deste ano, estabeleceu o novo horário de funcionamento do Judiciário goiano, cuja jornada de trabalho dos servidores, que era das 8 às 18h, passou a ser das 12 às 19h, desde 1º/8.

14/9/2011


Polêmica

Presidente do TJ/GO nega pedido da OAB e não altera horário do Judiciário

Em despacho assinado ontem, 13, o desembargador Vítor Barboza Lenza, presidente do TJ/GO, deixou de conhecer pedido de "reconsideração" formulado pela OAB/GO contra deliberação da Corte Especial que, por meio da resolução 11, de 22/6 deste ano, estabeleceu o novo horário de funcionamento do Judiciário goiano, cuja jornada de trabalho dos servidores, que era das 8 às 18h, passou a ser das 12 às 19h, desde 1º/8.

No ato, Lenza ressalta que não submeterá a matéria à Corte Especial, por entender que essa é uma medida que contraria o bom senso, pois o pedido já se encontra prevento e judicializado na reclamação da OAB/GO em curso no Supremo STF. "Uma vez judicializada a matéria, por medida de prudência e economia processual, a esfera administrativa deve se posicionar no sentido aguardar o pronunciamento do órgão judicial, no caso o STF, sede de reclamação interposta pela OAB", enfatizou.

Com relação à suposta "desobediência" do TJ/GO acerca da decisão do ministro do STF Luiz Fux, que na ADIn 4.598, suspendeu a resolução 130, do CNJ, Lenza lembrou que a resolução goiana, datada de 22/6, não poderia contrariar a liminar, já que foi editada antes do pronunciamento do ministro, ocorrido em 2/8. A resolução 130, do CNJ, dispunha sobre a unificação da jornada de trabalho nos tribunais. O ministro Fux suspendeu a resolução no sentido de manter os horários de atendimento ao público já praticados nos tribunais nacionais até o julgamento final da ação pelo plenário da Corte Superior (clique aqui), Lenza lembrou que a resolução goiana, datada de 22/6, não poderia contrariar a liminar, já que foi editada antes do pronunciamento do ministro, ocorrido em 2/8.

"Dentre as razões para decidir a cautelar, o ministro Luiz Fux elencou o fato de que a resolução do CNJ, que determinava que o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deveria ser de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas, no mínimo, poderia impor um desarrazoado ônus aos tribunais pátrios, cujas rotinas seriam em muito agravadas pela obrigação de funcionar no horário prescrito pelo órgão", pontuou, ao citar como exemplo o TRE/RJ que, para custear as despesas com o horário proposto pelo CNJ, teria que arcar com um ônus de quase R$ 250 mil, apenas em gastos com energia, sem contar a necessidade de admissão de novos servidores.

Lenza deixa claro ainda que o horário de funcionamento do Tribunal goiano já foi adotado por vários órgãos judiciais em GO como o TRE/GO, JF, Procuradoria da República e MP, mas que apesar dessa constatação a "inquietante insatisfação" da OAB se resume apenas a Justiça Estadual. "Por medida de lucidez é necessário que a entidade aguarde um provimento judicial definitivo para por fim a sua inquietante insatisfação com o horário de funcionamento do Judiciário goiano, que, vale dizer, não é tão efusiva quando se refere aos outros órgãos que funcionam também por sete horas ininterruptas", ponderou.

É a terceira vez que a OAB/GO tem um pedido negado contra o novo horário. Na semana passada, em decisão monocrática, o desembargador Rogério Arédio Ferreira indeferiu liminar requerida pela Ordem, que recentemente também teve o mesmo pedido arquivado pelo CNJ. "Não satisfeita com o insucesso da incursão no âmbito do CNJ em matéria idêntica, soma-se a essa medida - a terceira tentativa - um quarto requerimento da inconformada peticionária, que também teve pedido negado pelo desembargador Rogério Arédio", acentuou.

Ótica técnica

Ao analisar a petição inicial, apresentada sob a forma de pedido de reconsideração, Lenza observou que a lei 13.800/11 define a reconsideração como consequência da análise de recurso impetrado contra decisão administrativa. "Tal prescrição legal decorre da Constituição Federal (artigo 5º, LV, que garante o contraditório e a ampla defesa para os litigantes, inclusive em processo administrativo, bem como a possibilidade de revisão dos julgamentos, utilizando do duplo grau de jurisdição. No entanto, o que se vê nesse procedimento vai além da supressão de uma etapa anterior na escalada recursal. A requerente insurge-se contra deliberação da Corte Especial em matéria que diz respeito ao horário de funcionamento da Justiça goiana, que não teve orgiem de um processo em que a peticionante figurou como parte, já que não houve formação de uma relação processual composta de partes e órgão jurisdicional", asseverou.

Sob uma ótica técnica, Lenza esclareceu que a resolução da Corte Especial trata de uma matéria de caráter interno, afeta a sua esfera de competência privativa, que não está sujeita, portanto, a anuência ou aprovação da OAB. Desde 1º/8 a jornada de trabalho dos servidores da Justiça estadual, que anteriormente era das 8 às 18h passou a ser das 12 às 19h, ou seja, de sete horas ininterruptas. Contudo, o expediente forense das 8 às 18h, que abrange os protocolos judiciais e administrativos, bem como outros setores que prestam serviços essenciais à Justiça, permaneceu inalterado, segundo dispõe a lei Estadual 16.893/10 (artigo 39 - clique aqui), que também autoriza as sete ininterruptas.

A resolução editada pela Corte Especial foi regulamentada pela decreto Judiciário 2.341, de 7/7/11, assinado por Vítor Lenza.

_____________
_______

Leia mais - Notícias

  • A propósito do Judiciário goiano, há algumas semanas este rotativo entrevistou os protagonistas da Justiça daquele Estado. Clique aqui e veja como foi.
  • Leia mais - Amanhecidas

    _______

    Veja mais no portal
    cadastre-se, comente, saiba mais

    Notícias Mais Lidas

    TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

    15/7/2024

    Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

    16/7/2024

    OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

    15/7/2024

    TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

    15/7/2024

    Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

    16/7/2024

    Artigos Mais Lidos

    Partilha de imóvel financiado no divórcio

    15/7/2024

    Inteligência artificial e Processo Penal

    15/7/2024

    Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

    16/7/2024

    Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

    16/7/2024

    O setor de serviços na reforma tributária

    15/7/2024