Polêmica
Presidente do TJ/GO nega pedido da OAB e não altera horário do Judiciário
No ato, Lenza ressalta que não submeterá a matéria à Corte Especial, por entender que essa é uma medida que contraria o bom senso, pois o pedido já se encontra prevento e judicializado na reclamação da OAB/GO em curso no Supremo STF. "Uma vez judicializada a matéria, por medida de prudência e economia processual, a esfera administrativa deve se posicionar no sentido aguardar o pronunciamento do órgão judicial, no caso o STF, sede de reclamação interposta pela OAB", enfatizou.
Com relação à suposta "desobediência" do TJ/GO acerca da decisão do ministro do STF Luiz Fux, que na ADIn 4.598, suspendeu a resolução 130, do CNJ, Lenza lembrou que a resolução goiana, datada de 22/6, não poderia contrariar a liminar, já que foi editada antes do pronunciamento do ministro, ocorrido em 2/8. A resolução 130, do CNJ, dispunha sobre a unificação da jornada de trabalho nos tribunais. O ministro Fux suspendeu a resolução no sentido de manter os horários de atendimento ao público já praticados nos tribunais nacionais até o julgamento final da ação pelo plenário da Corte Superior (clique aqui), Lenza lembrou que a resolução goiana, datada de 22/6, não poderia contrariar a liminar, já que foi editada antes do pronunciamento do ministro, ocorrido em 2/8.
"Dentre as razões para decidir a cautelar, o ministro Luiz Fux elencou o fato de que a resolução do CNJ, que determinava que o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deveria ser de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas, no mínimo, poderia impor um desarrazoado ônus aos tribunais pátrios, cujas rotinas seriam em muito agravadas pela obrigação de funcionar no horário prescrito pelo órgão", pontuou, ao citar como exemplo o TRE/RJ que, para custear as despesas com o horário proposto pelo CNJ, teria que arcar com um ônus de quase R$ 250 mil, apenas em gastos com energia, sem contar a necessidade de admissão de novos servidores.
Lenza deixa claro ainda que o horário de funcionamento do Tribunal goiano já foi adotado por vários órgãos judiciais em GO como o TRE/GO, JF, Procuradoria da República e MP, mas que apesar dessa constatação a "inquietante insatisfação" da OAB se resume apenas a Justiça Estadual. "Por medida de lucidez é necessário que a entidade aguarde um provimento judicial definitivo para por fim a sua inquietante insatisfação com o horário de funcionamento do Judiciário goiano, que, vale dizer, não é tão efusiva quando se refere aos outros órgãos que funcionam também por sete horas ininterruptas", ponderou.
É a terceira vez que a OAB/GO tem um pedido negado contra o novo horário. Na semana passada, em decisão monocrática, o desembargador Rogério Arédio Ferreira indeferiu liminar requerida pela Ordem, que recentemente também teve o mesmo pedido arquivado pelo CNJ. "Não satisfeita com o insucesso da incursão no âmbito do CNJ em matéria idêntica, soma-se a essa medida - a terceira tentativa - um quarto requerimento da inconformada peticionária, que também teve pedido negado pelo desembargador Rogério Arédio", acentuou.
Ótica técnica
Ao analisar a petição inicial, apresentada sob a forma de pedido de reconsideração, Lenza observou que a lei 13.800/11 define a reconsideração como consequência da análise de recurso impetrado contra decisão administrativa. "Tal prescrição legal decorre da Constituição Federal (artigo 5º, LV, que garante o contraditório e a ampla defesa para os litigantes, inclusive em processo administrativo, bem como a possibilidade de revisão dos julgamentos, utilizando do duplo grau de jurisdição. No entanto, o que se vê nesse procedimento vai além da supressão de uma etapa anterior na escalada recursal. A requerente insurge-se contra deliberação da Corte Especial em matéria que diz respeito ao horário de funcionamento da Justiça goiana, que não teve orgiem de um processo em que a peticionante figurou como parte, já que não houve formação de uma relação processual composta de partes e órgão jurisdicional", asseverou.
Sob uma ótica técnica, Lenza esclareceu que a resolução da Corte Especial trata de uma matéria de caráter interno, afeta a sua esfera de competência privativa, que não está sujeita, portanto, a anuência ou aprovação da OAB. Desde 1º/8 a jornada de trabalho dos servidores da Justiça estadual, que anteriormente era das 8 às 18h passou a ser das 12 às 19h, ou seja, de sete horas ininterruptas. Contudo, o expediente forense das 8 às 18h, que abrange os protocolos judiciais e administrativos, bem como outros setores que prestam serviços essenciais à Justiça, permaneceu inalterado, segundo dispõe a lei Estadual 16.893/10 (artigo 39 - clique aqui), que também autoriza as sete ininterruptas.
A resolução editada pela Corte Especial foi regulamentada pela decreto Judiciário 2.341, de 7/7/11, assinado por Vítor Lenza.
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19/8/11 - Presidente do TJ/GO afirma que Judiciário não voltará a atender no período matutino - clique aqui.
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12/9/11 - Tempus fugit - O desembargador Rogério Arédio Ferreira, do TJ/GO, em decisão monocrática, negou pedido de liminar requerido pela OAB/GO para que o novo horário de funcionamento do Judiciário do Estado voltasse a ser das 8 às 18h - clique aqui.
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8/7/11 - GO - I - O desembargador Vítor Barboza Lenza, presidente do TJ/GO, assinou ontem o decreto 2.341/11, que regulamenta o horário de funcionamento do Judiciário no Estado - clique aqui.
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