Regime jurídico
Ação contra proibição de advocacia por servidores do MP é improcedente
Argumentou a APROJUS que a lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos seria de iniciativa privativa do governador do Estado. No caso, a proposta surgiu da Procuradoria-Geral de Justiça.
Para o desembargador Gênero José Baroni Borges, relator da matéria perante o Órgão Especial, com todas as atribuições que a CF/88 (clique aqui) confere ao MP, em homenagem à autonomia, independência e imprescindibilidade, seria verdadeiro 'non sense' ficasse a depender de iniciativa do Poder Executivo lei que dispusesse sobre seus serviços ou, mais propriamente, sobre o regime jurídico de seus servidores.
Lembrou o magistrado que a iniciativa da lei surgiu nos termos da resolução 27/08 (clique aqui), do CNMP, que veda o exercício da advocacia aos servidores efetivos, comissionados, requisitados ou colocados à disposição do MP dos Estados e da União. Citou ainda o magistrado, o indeferimento de liminar no âmbito do STF solicitada para suspender os efeitos da resolução.
Os demais integrantes do Órgão Especial acompanharam o voto do relator.
-
Processo : ADIn 70037051018 - clique aqui.
__________