Migalhas Quentes

Estado de SP é admitido em ação que discute tributação em operações pela internet

O Estado de SP foi admitido como amicus curiae na ADIn que discute a tributação por ICMS nas operações interestaduais em que o consumidor final adquire a mercadoria por internet, telemarketing ou showroom. O pedido foi aceito pelo ministro Luiz Fux, relator do processo.

12/9/2011


Amicus curiae

Estado de SP é admitido em ação que discute tributação em operações pela internet

O Estado de SP foi admitido como amicus curiae na ADIn que discute a tributação por ICMS nas operações interestaduais em que o consumidor final adquire a mercadoria por internet, telemarketing ou showroom. O pedido foi aceito pelo ministro Luiz Fux, relator do processo.

A ação foi ajuizada na Corte pela CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo contra o protocolo ICMS 21/11, do Confaz. 

O protocolo prevê a exigência de pagamento do imposto de acordo com a alíquota interestadual à unidade federada de destino da operação, mesmo nas hipóteses em que o consumidor não seja contribuinte do tributo. Para a CNC, o dispositivo questionado viola o art. 155, parágrafo 2º da CF/88 (clique aqui), ao ensejar a perspectiva de bitributação diante do recolhimento do imposto também no estado de origem.

O Estado de SP requereu o ingresso na condição de amigo da Corte, manifestando-se pela declaração de inconstitucionalidade do protocolo. Ao aceitar o pedido, o ministro Luiz Fux disse que o Estado de SP é diretamente atingido pela sistemática instituída pelo protocolo do Confaz.

Liminar

Diante da "relevância da argumentação exposta na inicial", o relator determinou, ainda, que sejam solicitadas informações no prazo comum de cinco dias às autoridades responsáveis pelo ato questionado.

Na sequência, o ministro deu três dias sucessivos para que a AGU e a PGR se manifestem sobre o tema. Com estas informações, o ministro disse que deve levar o caso para que o plenário decida sobre o pedido de liminar.

Além de SP, admitido pelo relator no último dia 6, já integram a ação, na mesma condição de amicus curiae, o DF e 17 Estados da federação: AC, AL, AP, BA, CE, ES, GO, MA, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RR, RO e SE.

__________
_______

Leia mais - Notícias

Leia mais - Artigo

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024