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Diretor da Universidade de Lisboa comenta legislação brasileira sobre cibercrimes

Em palestra na OAB/SP, na última quarta-feira, 17, sobre "Os Crimes Cibernéticos no Panorama da Comunidade Europeia", o diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Eduardo Vera-Cruz Pinto ponderou que a legislação brasileira sobre cibercrimes é moderna e abrangente, mas está centrada na repressão.

18/8/2011


Crimes

Diretor da Universidade de Lisboa comenta legislação brasileira sobre cibercrimes

Em palestra na OAB/SP, na última quarta-feira, 17, sobre "Os Crimes Cibernéticos no Panorama da Comunidade Europeia", Eduardo Vera-Cruz Pinto, diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, ponderou que a legislação brasileira sobre cibercrimes é moderna e abrangente, mas está centrada na repressão.

"Corresponde a uma modernidade que o Brasil acompanha, mas considero demasiado ausentes os princípios que devem integrar a interpretação. Estas questões que estão respondidas genericamente na lei deveriam ser mais concretas. Minha crítica vem do fato de legislação estar centrada mais no aspecto repressivo do que no preventivo", advertiu. O diretor citou que a União Europeia fez caminho inverso e resumiu a uma norma legal a questão dos cibercrimes: proteção às infraestruturas do Estado: redes de transporte, informática, polícias e instituições financeiras.

"É importantíssimo para os advogados brasileiros recebam um palestrante da estatura do professor Vera-Cruz Pinto, nesse evento realizado em parceria com a Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa e a Academia Brasileira de Direito Criminal, porque nos oferece uma análise acurada de uma matéria que vem ampliando seu espaço no mundo jurídico", afirmou D'Urso, que entregou ao diretor da Faculdade de Direito de Lisboa uma láurea de homenagem em nome da OAB/SP.

Tensão entre direitos

Na esfera dos cibercrimes, Vera-Cruz vê uma tensão entre os direitos fundamentais, os direitos da personalidade e os direitos do Estado. "Obviamente a primeira missão do Direito é proteger a pessoa. Quando houver um conflito em o direito da pessoa e da comunidade (conjunto das pessoas),surge uma fratura que cabe ao jurista resolver, caso a caso", explicou. Para ele, toda atividade de intromissão em computador alheio, independente do motivo, resulta em crime. "Se envolver atividade policial, autorizada pelo juiz, o agente do Estado tem de se responsabilizar por qualquer abuso. Não podemos ter solução a priori, mas ficar sempre diante do caso concreto", comentou.

Ideal de Justiça

O presidente da Comissão de Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP, Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos, provocou Vera Cruz sobre uma reflexão sobre o Direito como ideal de justiça. "Cada vez mais fala-se do Estado de Direito, mas temos o Direito do Estado. É difícil para o jurista atuar em uma sociedade tutelada pelo discurso político e pela imprensa. O direito é antigo, tem princípios, valores e regras. Nenhum jurista é eleito, sua autoridade vem do estudo e da argumentação", alertou Vera Cruz.

Para o desembargador do TJ/SP, Marco Antonio Marques da Silva, o professor Vera-Cruz deixa o ensinamento de que o Direito não pode ser instrumento de opressão para limitar a vida: "Se a cada novo avanço, como da internet, formos criar regras estaremos criando um Estado policialesco. A sociedade cada vez mais deve saber se regular e conviver com menos direito , menos direito penal, melhor ainda no sentido de exercitar a democracia, assim como respeitar a responsabilidade e a liberdade de cada um", destacou.

Segundo George Niaradi, presidente da Comissão de Relações Internacionais da OAB/SP, o diálogo da Ordem com juristas internacionais é importante, principalmente com o diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. "Temos relações institucionais com a Ordem dos Advogados de Portugal e de Angola e dessa forma a advocacia paulista pode se sentir amparada em sua formação acadêmica e na sua origem comum da língua e da cultura portuguesas", afirmou.

Eduardo Ver-Cruz Pinto é professor catedrático de Direito Romano e Filosofia na Universidade de Lisboa e foi um dos idealizadores do Instituto de Direito Brasileiro da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

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