Migalhas Quentes

Empresas de software, sem regulação, detêm relevantes informações bancárias dos servidores públicos

Há mais coisas entre o servidor e as instituições financeiras do que sonha nossa vã tecnologia.

23/8/2011


 

Em 2003, por meio da lei Federal 10.820/09, o governo liberou a realização do empréstimo consignado em folha de pagamento para os servidores públicos (clique aqui).

O objetivo dessa modalidade de empréstimo é nítida: diminuir os juros pagos na contratação. E isso seria natural, uma vez que é um empréstimo com risco baixíssimo.

Mas não é que surgiram empecilhos que encarecem as operações?

De fato, várias vicissitudes aconteceram. Uma delas foi que alguns entes públicos (governos estaduais, prefeituras, órgãos públicos) concederam (por meios de vultosos pagamentos) exclusividade para que apenas uma instituição financeira pudesse oferecer o empréstimo a seus servidores nesta modalidade.

Além do absurdo de o ente público vender o direito do outro contratar, este ato feria de morte o princípio constitucional da livre concorrência. Tanto isso é verdade que os casos foram pousar na Justiça.

Passo a passo, o Judiciário consignou (com o perdão do trocadilho) a ilegalidade da conduta, derrubando a exclusividade no empréstimo.

Por fim, até o BC editou circular na qual vedava tal prática (clique aqui).

No entanto, o problema parece não estar restrito apenas aos casos de exclusividade.

Com efeito, há mais coisas entre o servidor e as instituições financeiras do que sonha nossa vã tecnologia.

Vejamos.

A maioria das transações de consignado são realizadas por meio de sistema eletrônico, via internet, viabilizado por softwares instalados a partir de um acordo dos governos estaduais, municipais e de outros órgãos com as empresas da informática.

Esse sistema, como um atravessador, troca a informação entre o setor de recursos humanos dos órgãos e as instituições financeiras, controlando o valor do empréstimo e registrando as consignações nas folhas de pagamentos. A propósito, há um limite por lei de quanto por cento do salário o servidor pode tomar de empréstimo.

As empresas de software, a princípio parecendo beneméritas, oferecem às prefeituras e governos o sistema gratuitamente. Que bom! E para que possam ter acesso aos dados e iniciar as negociações, celebram um atípico "termo de cooperação técnica" com o executivo.

Na prática, governos estaduais, municipais e outros órgãos entregam os dados da folha de pagamento de seus servidores a estas empresas que se incubem de "informar" aos bancos o quanto cada servidor pode tomar de empréstimo. Para isso, não duvide incauto leitor, recebem. E bem.

Sobre esses procedimentos, levantam-se algumas questões.

Aguardemos as cenas dos próximos capítulos.

__________
_______

Leia mais - Notícia

__________



Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024