Migalhas Quentes

TRT da 5ª região institui novas regras e automatiza a expedição de certidão de crédito

A partir de hoje, 10, a expedição de certidão de crédito nas ações trabalhistas só pode acontecer após o trânsito em julgado da liquidação da sentença, ou seja, quando não houver mais possibilidade de embargos aos cálculos do processo. Isso é o que regulamenta o Provimento Conjunto (GP/CR 02/2011 - clique aqui) da Presidência e da Corregedoria do TRT5 divulgado no Diário Oficial de ontem, 9, que define as regras para confecção do documento, liberado quando o processo fica com execução paralisada por mais de um ano pela falta de iniciativa do credor ou pela ausência de bens do devedor.

10/8/2011


Ação trabalhista

TRT da 5ª região institui novas regras e automatiza a expedição de certidão de crédito

A partir de hoje, 10, a expedição de certidão de crédito nas ações trabalhistas só pode acontecer após o trânsito em julgado da liquidação da sentença, ou seja, quando não houver mais possibilidade de embargos aos cálculos do processo. Isso é o que regulamenta o Provimento Conjunto (GP/CR 02/2011 - clique aqui) da Presidência e da Corregedoria do TRT da 5ª região divulgado no Diário Oficial de ontem, 9, que define as regras para confecção do documento, liberado quando o processo fica com execução paralisada por mais de um ano pela falta de iniciativa do credor ou pela ausência de bens do devedor.

A certidão de crédito é gratuita e traz vantagens para o judiciário e para o credor, que é geralmente o reclamante que teve o direito assegurado após o julgamento do processo e dos embargos à execução. Se para a vara do Trabalho ela diminui o volume de papel arquivado, para o público, significa um documento (título executivo) que agiliza a cobrança da dívida.

As novas determinações são lançadas juntamente com a criação, no Samp - Sistema de Acompanhamento e Movimentação de Processos do Tribunal, de um módulo para a expedição da certidão e o lançamento, na intranet, de um manual de operação voltado para as varas do Trabalho. A adaptação do Samp foi realizada pela Secretaria de Informática do TRT da 5ª região e o manual, preparado pela Secretaria de Organização e Métodos, trata, entre outros tópicos, das validações prévias, da expedição propriamente dita, do acesso ao banco de dados e da remessa dos autos ao Arquivo Geral.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Governo Federal lança RG para animais; veja como registrar seu pet

17/4/2025

A partir de julho, comércio terá nova regra para trabalho em feriados

17/4/2025

Juiz do TJ/SP usou nome falso por razão pessoal "muito triste", diz advogado

18/4/2025

OAB/SP: Advogado que invocar "legítima defesa da honra" pode ser punido

17/4/2025

Desembargador do TJ/AL não conhece HC e mantém prisão do advogado João Neto

19/4/2025

Artigos Mais Lidos

CNJ e novo posicionamento para prescrição e decadência

17/4/2025

Crescimento dos números de roubos às farmácias e drogarias

17/4/2025

STF, pejotização e o silêncio imposto à Justiça do Trabalho: A quem interessa uma nação de trabalhadores sem direitos?

19/4/2025

STF suspende processos em todo o país sobre licitude de contratos de prestação de serviços: Impactos para as empresas no âmbito trabalhista

18/4/2025

Serviços funerários em SP: Por que a concessão foi necessária?

18/4/2025