Migalhas Quentes

Ecad vai recorrer de decisão do TJ/PE acerca do evento “Maior show do mundo”

O Ecad divulgou nota em que afirma que irá recorrer da decisão da 6ª câmara Cível do TJ/PE, que concedeu liminar fixando em R$ 30 mil o valor a ser pago pela organização ao Ecad referente aos direitos autorais sobre a realização do evento, ocorrido no último dia 30. A câmara reformou liminar concedida anteriormente pelo juízo da 34ª vara Cível da capital, que determinou o depósito judicial prévio da importância de R$ 119.200,00.

4/8/2011


Direitos autorais

Ecad vai recorrer de decisão do TJ/PE acerca do evento "Maior show do mundo"

O Ecad divulgou nota em que afirma que irá recorrer da decisão da 6ª câmara Cível do TJ/PE, que concedeu liminar fixando em R$ 30 mil o valor a ser pago pela organização ao Ecad referente aos direitos autorais sobre a realização do evento, ocorrido no último dia 30. A câmara reformou liminar concedida anteriormente pelo juízo da 34ª vara Cível da capital, que determinou o depósito judicial prévio da importância de R$ 119.200 mil.

Na nota, o Ecad afirma que "faz inúmeras tentativas" para conscientizar o usuário sobre a importância do pagamento dos direitos autorais, "mas quando estas tentativas são frustradas, não resta outra alternativa à instituição se não recorrer ao Judiciário."

Finaliza Marcio Fernandes, gerente executivo de Arrecadação: "A música é um bem privado e por um preceito constitucional o valor a ser pago pelo uso dela é estipulado pelos próprios autores e demais artistas, representados pelas associações de música e pelo Ecad."

Veja abaixo a íntegra da nota.

_________

A respeito do evento Maior Show do Mundo, produzido pela empresa Festa Cheia, o Ecad tem o seguinte posicionamento:

Não é de interesse do Ecad que os shows não se realizem e que haja prejuízo de qualquer natureza ao público ou mesmo aos promotores do evento. No entanto, o Ecad foi criado com a finalidade de arrecadar e distribuir os direitos autorais de execução pública, representando milhares de titulares de música, entre eles, compositores, intérpretes e músicos. Sua função é defender e preservar os direitos autorais das músicas que são utilizadas, principalmente, em eventos deste porte.

Sobre a empresa Festa Cheia, responsável pela produção do evento Maior Show do Mundo, o Ecad confirma que a empresa resiste com veemência ao pagamento dos direitos autorais pelas músicas executadas nos shows que promove. O Ecad faz inúmeras tentativas para conscientizar o usuário sobre a importância do pagamento dos direitos autorais, mas quando estas tentativas são frustradas, não resta outra alternativa à instituição se não recorrer ao Judiciário. Isto ocorreu em 2010, devido a um acordo não cumprido, e agora em 2011, a história se repete.

Em 2010, a empresa fez um acordo prévio à realização do evento com o Ecad: pagaria o equivalente à 10% do valor total de ingressos vendidos como retribuição autoral. A princípio, um valor de R$ 15 mil foi pago como garantia mínima e a empresa concordou com o pagamento do complemento após verificação do número total de público presente e aferição da bilheteria. No entanto, ao término do evento, os promotores descumpriram o acordo prévio e se recusaram a abrir as urnas para aferição de valores junto ao Ecad. Portanto, não são cabíveis as afirmações do promotor Augusto Acioli no que tange aos valores praticados pelo Ecad em relação ao evento em questão em suas últimas edições.

Com base na legislação brasileira, as associações de música e o Ecad são responsáveis pela precificação, recolhimento e distribuição de direito autoral por execução pública musical. Independente de ser alvo de investigação de CPI, conforme afirmação de Acioli, a retribuição aos milhares de artistas brasileiros e internacionais é devida e não será descontinuada pelo Escritório.

Entendido isso, o Ecad informa que vai recorrer da decisão que fixa em R$ 30 mil o valor a ser pago pela organização do “Maior show do mundo”. A música é um bem privado e por um preceito constitucional o valor a ser pago pelo uso dela é estipulado pelos próprios autores e demais artistas, representados pelas associações de música e pelo Ecad.

Marcio Fernandes

Gerente Executivo de Arrecadação

___________
______

Leia mais - Notícias

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024