Integração
IAB firma acordo de cooperação acadêmica com TRF da 2ª região
O IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros firmou ontem, 3, um acordo para cooperação acadêmica com o TRF da 2ª região. O objetivo do acordo é a integração institucional, com ênfase na pesquisa jurídica e a realização de atividades acadêmicas, fóruns, eventos, conferências, seminários, encontros, debates e palestras. A cooperação terá a vigência de dois anos.
Veja abaixo a íntegra do acordo assinado.
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O TRF-2ª REGIÃO /EMARF E O IAB
ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO/ ESCOLA DE MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO E O INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS.
De um lado o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, CNPJ nº 32.243.347/0001-51, situado na Rua Acre, nº 80, Centro, Rio de Janeiro, representado por sua Presidenta, Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE e a ESCOLA DE MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - EMARF, sediada na Rua Acre, nº 80, 22º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, representada pela sua Diretora-Geral, Desembargadora Federal LILIANE RORIZ, e por seu Diretor de Intercâmbio e Difusão, Desembargador Federal aposentado PAULO FREITAS BARATA; e, do outro lado, o INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS, com sede na Av. Marechal Câmara, 210, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, inscrito no CNPJ sob nº 34.075.812/0001-18, neste ato representado por seu Presidente, FERNANDO FRAGOSO, advogado inscrito na OAB/RJ sob nº 21.600, resolvem, entre si, firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO que se regerá de acordo com as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 mediante as cláusulas e condições adiante estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Termo de Cooperação tem por objetivo a cooperação acadêmica e técnica mútua dos participantes, com a finalidade de integração institucional, com ênfase na pesquisa jurídica e realização de atividades acadêmicas, notadamente fóruns, eventos, conferências, seminários, encontros, debates e palestras.
1.2 – Nos eventos acima mencionados serão disponibilizadas vagas aos convenentes, de acordo com a disponibilidade dos organizadores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 – Para execução das atividades previstas neste Convênio, os convenentes signatários subministrarão seus próprios recursos humanos, materiais e financeiros.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – O presente Convênio não importará em qualquer repasse financeiro entre os convenentes, devendo cada um arcar com os custos advindos das obrigações assumidas.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente Convênio terá vigência de 02 (dois) anos, a contar da assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 – O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes envolvidas mediante comunicação expressa, rescindindo por mútuo acordo entre as partes ou, se houver o inadimplemento de qualquer das cláusulas aqui pactuadas, mediante notificação formal a outra parte, com antecedência de 30 (trinta) dias, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros e saldados os compromissos financeiros decorrentes. O presente convênio poderá também ser rescindido por superveniência de norma legal ou administrativa que o torne inexeqüível, ou por mútuo acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1 – O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, pelos partícipes, de comum acordo, mediante Termo Aditivo, exceto no tocante a seu objeto.
6.2 - Eventuais dúvidas e controvérsias oriundas deste Acordo serão dirimidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente Acordo, assinado pelos respectivos representantes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Rio de Janeiro, 3 de agosto de 2011.
Desembargadora Federal Maria Helena Cisne
Presidenta do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Desembargadora Federal Liliane Roriz
Diretora-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região – EMARF
Desembargador Federal aposentado Paulo Freitas Barata
Diretor de Intercâmbio e Difusão, da EMARF
Fernando Fragoso
Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB
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