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Especialista comenta PL que pode proibir monitoramento de e-mail por empresas

Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados pode proibir empresas, públicas ou privadas, de monitorar e-mail dos empregados. O texto do projeto de lei (PL 1429/11) permite, no entanto, uma exceção: o empregador pode fazer o monitoramento de endereço eletrônico corporativo, ou seja, de e-mail mantido pela empresa.

29/7/2011


Correspondência

Especialista comenta PL que pode proibir monitoramento de e-mail por empresas

Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados pode proibir empresas, públicas ou privadas, de monitorar e-mail dos empregados. O texto do projeto de lei (PL 1429/11) permite, no entanto, uma exceção: o empregador pode fazer o monitoramento de endereço eletrônico corporativo, ou seja, de e-mail mantido pela empresa.

Segundo o advogado trabalhista Marcel Cordeiro, sócio do escritório Salusse Marangoni Advogados, a proposta formaliza uma prática já adotada atualmente pela maioria das empresas. "O monitoramento pode ocorrer, desde que a empresa avise prévia e expressamente o empregado de que há regra sobre o assunto. Isso trará maior segurança ao empregador e tornará o tópico mais transparente aos próprios empregados", comenta.

O especialista sugere que o texto do projeto detalhe melhor as regras e possibilite que, antes de se determinar a aplicação da punição, se faça uma avaliação concreta de cada caso. "A generalização da aplicação do dano quanto ao monitoramento nos endereços particulares pode causar aborrecimentos às empresas e aos próprios trabalhadores. Se partirmos da premissa de que os equipamentos utilizados pelos empregados são da empresa e servem como verdadeiras ‘ferramentas de trabalho’, tal generalização, isenta da averiguação de culpa, da existência de ato ilícito ou mesmo da análise do regulamento interno, criará inúmeras injustiças", adverte.

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