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No STF, juiz aposentado pede anulação de ação penal em curso na JF de MG

Aposentado compulsoriamente pelo CNJ em razão do suposto envolvimento na distribuição ou concessão de decisões judiciais favoráveis a municípios mineiros em ações movidas contra o INSS, o juiz W.M.S. impetrou, no STF, o HC 109598.

28/7/2011


HC

STF - Juiz aposentado pede anulação de ação penal em curso na JF de MG

Aposentado compulsoriamente pelo CNJ em razão do suposto envolvimento na distribuição ou concessão de decisões judiciais favoráveis a municípios mineiros em ações movidas contra o INSS, o juiz W.M.S. impetrou, no STF, o HC 109598.

O juiz responde à ação penal decorrente de investigações feitas pela PF na chamada "Operação Pasárgada". O magistrado pleiteia, no mérito do HC, a declaração de nulidade, desde o início, do inquérito criminal que deu origem à ação penal em curso no STJ contra ele e outros supostamente envolvidos.

Pretende, assim, que o Supremo reconheça a ilicitude das provas documentais ou orais produzidas a partir dos atos e, em especial, das decisões cautelares de quebra de sigilo de comunicações, fiscal ou bancário, buscas e apreensões e de sequestro de bens, proferidas pelo então corregedor-geral da JF da 1ª região.

O caso

Derivado de inquérito instaurado em Governador Valadares/MG, tramita desde 2008, no STJ, um procedimento criminal com objetivo de apurar eventuais ilícitos penais investigados na chamada "Operação Pasárgada". O inquérito foi transferido inicialmente para o TRF da 1ª região.

Entretanto, durante as investigações, realizadas pela corregedoria-geral com a colaboração da PF e do MPF, foi constatado que dois desembargadores daquele tribunal também poderiam estar envolvidos na suposta trama investigada pela PF. Por isso, a investigação foi transferida para o STJ.

A corte superior autorizou a continuidade das investigações, acolheu pedido do MPF e ratificou as decisões do inquérito e medidas cautelares a ele relacionadas, proferidas pelo TRF.

Contra essa decisão, a defesa interpôs agravo regimental que foi rejeitado em outubro de 2010. Na mesma sessão, o STJ decidiu pelo desmembramento do processo, já transformado em ação penal, mantendo sob sua jurisdição apenas os desembargadores federais denunciados pelo MPF e remetendo cópia dos autos que envolvem o juiz e outros denunciados para a 4ª vara Federal em MG.

Alegações

Tanto no recurso de agravo interposto no STJ, quanto no HC agora impetrado no STF, a defesa alega "ofensas a seus direitos fundamentais do devido processo legal, do juízo natural, da isonomia, da impessoalidade e da legalidade, causados primordialmente pela circunstância de a investigação prévia ter sido instaurada de início por mera autoridade policial e, depois, assumida e conduzida por singela autoridade disciplinar (o corregedor-geral do TRF 1ª região)".

Assim, o juiz aposentado pede a concessão de medida liminar para que seja determinada, de imediato, a suspensão dos efeitos da decisão do STJ, que rejeitou recurso de agravo regimental interposto contra decisão que ratificou os atos e as decisões cautelares proferidas pela JF da 1ª Região.

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