Invasão de escritórios
Mandado de Segurança Coletivo Preventivo
Hoje, às 16h, o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, entrega ao presidente do STJ, Edson Vidigal, MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PREVENTIVO, com pedido de liminar, que visa garantir as prerrogativas profissionais dos advogados em decorrência das invasões de escritório, que vem sendo realizadas pela PF, com base em mandados judiciais de busca e apreensão genéricos expedidos pela Justiça Federal, que a OAB/SP considera ilegais.
Na seqüência, o presidente da OAB/SP entrega ao procurador-geral da república Antonio Fernando Barros representação contra os juízes federais que expediram mandados genéricos em desacordo com a lei.
Para o presidente, é necessário, ainda que a Justiça Federal, “ao examinar as representações, buscando mandados de busca e apreensão em escritórios de advogado resultem de absoluta necessidade para investigação que precisa ter como alvo apenas o advogado, bem como indícios de materialidade e autoria do crime a cristalizar a justa causa para emissão dessas ordens”. Ele chama atenção ainda que, quando observadas todas essas condições, por tratar-se de medida de exceção, o mandado de busca e apreensão não poderá ser genérico, devendo apontar a prova que se deseja produzir e o documento ou objeto que se pretenda buscar e apreender. “A Lei ainda estabelece que atos e diligência devam ser cumpridos pelos juízes locais, quando essas ordens forem emitidas por autoridade judiciária, cuja sede competência seja diversa do local onde se deva realizar a diligência”, afirmou.
No dia 8/7, a OAB/SP promove, na praça da Sé, às 10h, um Ato Público de Repúdio às invasões.
_______
________