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OAB/ES retifica informação

Confira

1/7/2005

 

Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Espírito Santo

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Espírito Santo, para retificar informação equivocada sobre o comentado episódio que envolveu os advogados Beline José Salles Ramos, Domingos Salis de Araújo e Paulo Roberto Scalzer, vem a público declarar o seguinte:

1- As buscas e apreensões realizadas nos escritórios dos advogados Beline José Salles Ramos, Domingos Salis de Araújo e Paulo Roberto Scalzer, no último dia 15, foram decorrentes de mandados judiciais do Excelentíssimo Senhor Doutor Vlamir da Costa Magalhães, Juiz da Primeira Vara da Justiça Federal de Itaboraí – RJ. Nesta dimensão, as diligências guardaram a indispensável sintonia com o art. 7º, II, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - Lei 8.906/94.

Importante ressaltar que, no cumprimento dos mencionados mandados judiciais, as diligências somente tiveram início com a presença do presidente da OAB-ES, às 7h 30, presentes, também, advogados e servidores dos respectivos escritórios. Não houve arrombamento, nem invasão pelas autoridades policiais, que ingressaram nos mencionados escritórios pacificamente, sem violência às pessoas e coisas, cumprindo, restritamente, as diligências determinadas nos mandados, todas referentes a atividades empresariais, não violando documentação profissional de exercício de advocacia. Durante as ações, permaneceram presentes os advogados e servidores dos escritórios que abriram as portas e franquearam os objetos da busca e apreensão às autoridades policiais.

2 – Na seqüência, ciente da prisão dos mencionados advogados, o Presidente da Seccional da OAB-ES, imediatamente, se dirigiu para a sede da Polícia Federal, onde exigiu a transferência dos advogados para sala de Estado Maior, com suporte no art. 7º , V, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Desatendido na sua postulação, o presidente da OAB-ES oficiou ao Superintendente da Polícia Federal, alertando-o sobre a obrigatoriedade do alojamento dos advogados em prisão especial, nos termos da lei.

Desacolhido o pedido, o Presidente da Seccional, imediatamente, oficiou ao Exmo. Juiz Federal Vlamir da Costa Magalhães, requerendo a transferência dos advogados para sala de Estado Maior, em respeito à prerrogativa assegurada pela legislação federal. Lamentavelmente, a autoridade judiciária indeferiu o pedido da Ordem, razão pela qual esta Seccional providenciou a medida judicial cabível, junto ao Tribunal Regional Federal, objetivando o cumprimento do Estatuto. Todos estes fatos foram, inclusive, noticiados pela imprensa.

A OAB-ES reafirma a sua luta na defesa intransigente das prerrogativas dos advogados, permanecendo atenta aos fatos e adotará, quando necessário, todas as medidas cabíveis, para a observância da lei.

Vitória (ES), 24 de junho de 2005

Ordem dos Advogados do Brasil

Seção do Espírito Santo

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