Lei 12.433/11
Preso poderá abater dia de pena com 12h de estudo
O advogado criminalista Mauro César Bullara Arjona, responsável pela área Penal do escritório Salusse Marangoni Advogados e professor de Direito Penal na Faculdade de Direito da PUC/SP, acredita que a nova regra pode até ajudar na ressocialização de condenados, embora existam prós e contras na lei. "O Estado mantém, no caso do estudo, a mesma filosofia existente na regra oferecida para os detentos que trabalham; ou seja, oferece uma alternativa para que, após o cumprimento da pena, o condenado não volte a delinquir, que tenha uma vida honesta. É claro, também, que o instituto pode ser desvirtuado por presos que não têm a intenção de utilizar o estudo como ferramenta para uma vida honesta fora da prisão, porém, a questão é se devemos pautar a regra pelas exceções ou se tentamos criar instrumentos de ressocialização", avalia. O especialista explica que a lei anterior já beneficiava o preso que tinha, a cada 3 dias trabalhados, um dia da pena diminuído.
O especialista diz que o argumento de que essa lei não faz sentido porque muitos criminosos são bem educados, com ensino superior, sobretudo os envolvidos em casos de corrupção no país, é equivocado pois "o estudo, neste caso, não tem por fim fazer o preso entender que errou, educá-lo a este ponto (a pena já deixou claro isso a ele), mas sim dar a ele uma oportunidade de ter uma vida honesta, uma profissão digna fora da cadeia, a fim de que saia da vida de crimes. Basicamente, sem educação, a chance de ressocialização é quase nenhuma; com escolaridade, talvez, haja alguma", comenta.
Por sua vez o advogado criminalista Fábio Tofic Simantob, sócio do escritório Tofic e Fingermann Advogados e diretor do IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa, comenta que não é preciso ser especialista no assunto para saber que pessoas dotadas de conhecimentos mais sólidos são menos propensas à prática de crimes violentos. Principalmente no Tribunal do Júri, onde são julgadas as pessoas acusadas da prática de homicídio, "é diária a constatação de que a violência é alternativa à deficiência verbal e cognitiva na solução de conflitos interpessoais. Quanto menor a capacidade das pessoas de resolverem seus conflitos pelo diálogo, maior a chance de acabarem na via violenta", afirma Tofic. "Nesta perspectiva, o sentenciado que aproveita o tempo de prisão para aprimorar seus conhecimentos e expandir a capacidade de compreender melhor a si mesmo e o mundo que o cerca, caminha com mais rapidez rumo à ressocialização, de modo que é merecedor, sim, de uma recompensa em termos de tempo no cumprimento da pena", ressalta.
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30/6/11 - Lei permite que detento use frequência escolar para reduzir pena - clique aqui.
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10/6/11 - PLS que permite a detento usar frequência escolar para reduzir a pena vai para sanção - clique aqui.
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11/8/10 - Ministro Celso de Mello cassa decisões do TJ/SP e aplica súmula sobre dias remidos - clique aqui.
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9/6/11 - Remição de pena no Projeto de Lei 7.824/10 (Remição pelo Estudo; Cômputo e Perda dos dias Remidos) - Renato Marcão - clique aqui.
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