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STF - Contribuição do PASEP é obrigatória para Estados e municípios

O Plenário do STF reforçou, por unanimidade, sua jurisprudência no sentido de que o recolhimento da contribuição para o PASEP é obrigatória para os Estados.

2/7/2011


Jurisprudência

STF - Contribuição do PASEP é obrigatória para Estados e municípios

O Plenário do STF reforçou, por unanimidade, sua jurisprudência no sentido de que o recolhimento da contribuição para o PASEP é obrigatória para os Estados.

A decisão foi tomada no julgamento das ACOs 539, proposta pela Faculdade de Artes do Paraná, e 546, ajuizada pelo Estado do Paraná, pleiteando a declaração de inexigibilidade da contribuição ao PASEP, instituído pelo artigo 8º, da LC 8/1970 e, assim, que fosse declarada a legitimidade da Lei estadual 10.533/93, que exonera o estado dessa contribuição, alegando seu direito de autonomia.

Decisão

Ao decidir, entretanto, o Plenário acompanhou o voto da relatora, ministra Ellen Gracie, no sentido da confirmação da jurisprudência firmada pela Suprema Corte no julgamento da ACO 471, relatada pelo ministro Sydney Sanches (aposentado), que declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual do Paraná 10.533/93. Segundo entendeu o Plenário naquele julgamento, e também no de hoje, a partir da CF/88, essa contribuição deixou de ser facultativa.

A ministra Ellen Gracie lembrou que o artigo 239 da CF de 1988 deu ao PASEP um caráter nacional, e este foi regulamentado pela lei 7.998/1990.

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