Sorteio de obra
"A obra é completa, pois aborda desde os aspectos conceituais que circundam as licitações, compras e demais contratações sustentáveis, passando pelo fundamento constitucional e legal até adentrar em aspectos específicos da legislação ambiental que precisam ser trazidos e adaptados para o contexto do direito administrativo, em especial as searas da licitações e contratações públicas.
Aliás, a diversidade de ângulos de abordagem acerca do tema é que tornam a obra indispensável, a começar pela conceituação das denominadas “Licitações Sustentáveis” no Capítulo 1 da lavra da advogada da União junto ao Núcleo de Assessoramento Jurídico de São Paulo, Rosa Maria Meneguzzi, que agregou-se ao grupo posteriormente, seguido pelo trato arcabouço jurídico constitucional pátrio pertinente à matéria enfrentado no Capítulo 3, “Papel do Estado Brasileiro na Ordem Econômica e na Defesa do Meio Ambiente”, pela a advogada da União, Lena Becessat, e desenvolvido no Capítulo 4 “Princípios Constitucionais Ambientais Aplicáveis às Licitações Sustentáveis” de autoria da procuradora Federal junto ao IBAMA, Veridiana Bertogna.
Não falta, também uma abordagem do tema no contexto internacional, panorama brilhantemente fornecido pela Dra. Teresa Villac Pinheiro Barki, advogada da União, junto ao Núcleo de Assessoramento Jurídico de São Paulo e exemplar integrante da Comissão Nacional Gestora de Implantação da Agenda Ambiental na Administração Pública da AGU.
Na sequência, as licitações sustentáveis são analisadas à luz da legislação ambiental infraconstitucional, em especial a lei que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, no capítulo de autoria da procuradora federal Lilian Castro de Souza, e em seguida, o enfoque é dado à legislação que estabelece normas concernentes às mudanças climáticas e de tratamento de resíduos sólidos, em texto da coordenadora da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) na AGU, Maria Augusta Soares de Oliveira Ferreira.
As licitações sustentáveis como instrumento de política pública é o foco do Capítulo 7, de autoria do advogado da União Marcos Weiss Bliacheris, também da A3P na AGU no Estado do Rio Grande do Sul, ao passo que a viabilidade jurídica e as formas de implementação deste mecanismo, incluindo o poder normativo da Administração Pública, para regulamentar a prática das compras públicas sustentáveis, é brilhantemente demonstrado pelo procurador federal Murillo Giordan Santos, no capítulo seguinte.
A obra não seria tão completa se seus autores não enfrentassem a tormentosa questão das limitações fáticas e jurídicas que cercam as licitações sustentáveis algo feito, com propriedades no capítulo da lavra do procurador federal Eduardo Fortunato Bim, bem como se faltasse a abordagem das questões práticas decorrentes da implementação dos critérios socioambientais, pontos magistralmente tratados, passo a passo, pelas advogadas da União Luciana Maria Junqueira Terra, Luciana Pires Csipai, Mara Tieko Uchida, todas, além de integrantes do grupo de estudos de Direito Ambiental da Escola da AGU, eminentes consultoras jurídicas do Núcleo de Assessoramento Jurídico de São Paulo.
Ao final, complementa o trabalho doutrinário dos autores, os comentários à Instrução Normativa nº 1/2010, do Ministério do Planejamento, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e um quadro sinótico preciso e organizado, por produto ou serviço específico, com o respectivo conjunto normativo, que facilita de sobremaneira o acesso e a identificação da legislação correspondente.
Da maneira que foi concebido, e considerando a capacidade dos autores, bem como a qualidade e profundidade com que os temas são abordados, é indiscutível que o trabalho contribui decisivamente para o desenvolvimento e consolidação da necessidade de inserção de critérios socioambientais nas licitações, aquisições e contratações pelo Estado, que nessa medida cumpre melhor o seu papel e com isso promove um ganho de qualidade de vida dos indivíduos e de toda a sociedade, presente e futuras." Fábio Victor da Fonte Monnerat, procurador Federal
Sobre os coordenadores :
Murillo Giordan Santos é procurador Federal da AGU. Mestre em Direito pela USP. Professor de Direito Administrativo.
Teresa Villac Pinheiro Barki é bacharel em Filosofia pela USP. Advogada da União. Multiplicadora em Licitações Sustentáveis pelo MPOG.
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Luiz Carlos Bordinassi, advogado em Mirassol/SP
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