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STF - Ministra Ellen Gracie é homenageada com livro sobre repercussão geral

Foi lançado esta noite na Biblioteca Victor Nunes Leal, do Supremo Tribunal Federal (STF), o livro "Repercussão Geral no Recurso Extraordinário – Estudos em homenagem à ministra Ellen Gracie". A obra tem a coordenação do juiz federal Leandro Paulsen, apresentação do vice-presidente do STF, ministro Ayres Britto, e traz uma coletânea de textos sobre o tema escritos por 14 estudiosos, entre magistrados e juristas.

30/6/2011

Homenagem

Ministra Ellen Gracie, do STF, é homenageada com livro sobre repercussão geral

O livro "Repercussão Geral no Recurso Extraordinário – Estudos em homenagem à ministra Ellen Gracie" foi lançado ontem, 29/6, na Biblioteca Victor Nunes Leal, do STF.

A obra tem a coordenação do juiz Federal Leandro Paulsen, apresentação do vice-presidente do STF, ministro Ayres Britto, e traz uma coletânea de textos sobre o tema escritos por 14 estudiosos, entre magistrados e juristas.

A obra marca os 10 anos de Ellen Gracie no STF, que foi surpreendida pela iniciativa. Os institutos da repercussão geral e da súmula vinculante, criados pela EC 45/04 (clique aqui), foram implantados justamente na gestão dela na presidência da Corte (biênio 2006-2008). Para a ministra, os dois institutos estão permitindo que a Justiça brasileira resolva o grave problema do volume de processos.

"De todo esse período até agora, posso dizer que foi pontuado de muitas boas lembranças e, principalmente, de realizações importantes, como a implantação da repercussão geral que, por circunstâncias temporais, coube exatamente ao meu período de Presidência. Nós estamos verificando que a adoção do sistema está se revelando muito benéfica para o sistema judiciário, com uma diminuição muito consistente no número de causas que sobem ao Supremo Tribunal Federal e que também diminuirão nas instâncias inferiores", afirmou a ministra.

Para Ellen Gracie, os números do Poder Judiciário brasileiro são artificiais, na medida em que revelam um quadro volumoso de processos, que na verdade é formado em sua maioria por causas repetitivas. "A nossa crise é contábil porque reproduz muitas vezes a mesma matéria, dando-se a impressão de que nós temos milhares de processos em andamento quando, na verdade, são centenas de processos sobre o mesmo tema jurídico. Se nós pudermos dar uma interpretação uniformizada a todos eles, ganhamos tempo", avaliou.

Responsável pela apresentação da obra, o vice-presidente do STF, ministro Ayres Britto, ressaltou que o Direito avança graças à sedimentação de conceitos e também à inovação teórica. "O direito avança por efeito de um duplo movimento. De uma parte, pela sedimentação criteriosa do que já se produziu; de outra parte, pela inovação do pensamento, pela inovação teórica. Por efeito desses dois movimentos, de sedimentação e de inovação, é que a ciência do Direito se aperfeiçoa", afirmou. Ayres Britto destacou que a ministra Ellen Gracie concilia, de modo exemplar, pensamento e sentimento na sua atuação como operadora do direito.

O ministro Cezar Peluso, presidente do STF, ressaltou a importância da ministra Ellen Gracie nesses 10 anos de atuação na Corte, ressaltando seus dotes morais, intelectuais, sua formação como pessoa e sua trajetória profissional. Peluso afirmou que a adoção de institutos como a repercussão geral e a súmula vinculante durante a gestão de Ellen Gracie está começando a demonstrar efeitos práticos e permitindo que o STF se dedique a questões realmente relevantes e de interesse de toda a sociedade.

"Embora ainda estejamos muito longe do número ideal de processos que uma Suprema Corte deve se encarregar de decidir, reduzimos o número de processos que têm chegado ao Supremo Tribunal e, portanto, o número de processos que são distribuídos aos ministros, o que tem permitido que se dediquem a assuntos polêmicos e de interesse de toda a sociedade", afirmou. O presidente do STF adiantou que, no 2º semestre, a Corte continuará colocando em pauta julgamentos de grande repercussão, começando com anencefalia (agosto ou início de setembro), quilombolas, planos econômicos e competência do MP em relação aos inquéritos.

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Foto : STF
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