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Comissão da OAB/SP analisa PL que altera lei de incorporações

A Comissão de Direito e Relações de Consumo da OAB/SP irá analisar o PL 178/11 (clique aqui), que altera a lei 4.591/64 (clique aqui) e trata de prazos de entrega de imóveis.

30/6/2011


Lei 4.591/64

Comissão da OAB/SP analisa PL que altera lei de incorporações

A Comissão de Direito e Relações de Consumo da OAB/SP irá analisar o PL 178/11 (clique aqui), que altera a lei 4.591/64 (clique aqui) e trata de prazos de entrega de imóveis.

O PL, de autoria do deputado Federal Eli Corrêa Filho, acrescenta o art. 48 à redação da lei e pretende disciplinar o prazo de entrega dos imóveis para os adquirentes, prevendo multas se houver atraso na entrega da obra.

"O PL tem por objetivo modificar a lei de incorporações, para tornar nula clausulas abusivas ou disposição contratual que, por qualquer forma, institua tolerância para o atraso na entrega de imóveis ou qualquer outra forma de mitigação dos efeitos da mora do fornecedor", explica José Eduardo Tavolieri, presidente da Comissão de Direito e Relações de Consumo.

Conforme o projeto, as construtoras que atrasarem a entrega do imóvel ficam sujeitas a multa de 2% do valor do contrato (multa moratória), além de outra, administrativa (0,5% do valor total do empreendimento), por mês de atraso, ao fornecedor inadimplente.

Para Tavolieri, o projeto reforça disposição expressa no CDC (clique aqui). "O PL vem ao encontro das necessidades de milhares de consumidores que adquirem seus imóveis na planta e não os recebem no prazo contratualmente previsto, trazendo assim inúmeros dissabores, seja de ordem material ou mesmo moral", afirmou.

O deputado justifica a necessidade da alteração porque, em geral, o contrato adotado pela empresa fixa prazos e prevê multa moratória para o consumidor, mas não o faz para o fornecedor.

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