Informação
TRF da 2ª região - Negada indenização para advogada que processou OAB por fornecer seu endereço à polícia
A indenização fora requerida na JF de São João de Meriti (Baixada Fluminense), que negou o pedido e, por conta disso, a advogada apelou ao TRF. A autora da causa sustentou que teve sua honra e autoestima atingidos.
Para o desembargador Federal Guilherme Calmon, relator do processo no Tribunal, o órgão de classe não praticou qualquer ato ilícito, tendo apenas fornecido as informações solicitadas pela autoridade. Para o magistrado que, em seu voto, citou jurisprudência e doutrina sobre o assunto, "meros dissabores e aborrecimentos não são suficientes para caracterização do dano moral".
No entendimento de Guilherme Calmon, não caberia à OAB negar ao poder público a informação solicitada, sendo seu dever cooperar para a investigação criminal: "Tal situação não pode constituir fato passível a ensejar indenização a título de danos morais", concluiu.
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Processo : 2004.51.10.004965-8
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