MP 527/11
Câmara aprova regras específicas de licitações para Copa e Olimpíadas
Foram rejeitados todos os destaques da oposição que pretendiam barrar as novas normas, mas a mudança na redação deixa explícito que órgãos de controle terão acesso às estimativas de custo das obras; o texto também cria a Secretaria de Aviação Civil. Os deputados votaram nominalmente cinco destaques ao texto do relator, José Guimarães.
Entre os cinco destaques votados nominalmente, a oposição tentou retirar do texto todo o RDC - Regime Diferenciado de Contratações Públicas e também pontos isolados, como a modalidade de contratação integrada e o uso de tabelas oficiais de preços para a administração encontrar o preço global da obra.
A criação do RDC foi incluída na medida depois de outras quatro tentativas do governo, na MP 489/10 (clique aqui), que perdeu a validade por não ter sido votada no prazo constitucional de 120 dias, e também nas 503/10 (clique aqui), 510/10 (clique aqui) e 521/10 (clique aqui).
Segundo o governo, o regime foi inspirado na legislação britânica – os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2012 serão em Londres. A lei de licitações (8.666/93 - clique aqui) continua em vigor e será usada subsidiariamente a esse regime.
Originalmente, a MP tratava da criação da Secretaria de Aviação Civil, e sobre esse tema não houve mudanças.
Sigilo de custos
Em relação ao sigilo da estimativa de custos, o plenário aprovou uma emenda de redação que deixa mais claro o acesso estrito e permanente dos órgãos de controle interno e externo (TCU) a esse orçamento. Os licitantes e o público terão acesso a ele de maneira imediata somente depois de encerrada a licitação.
Outra emenda de redação retirou a possibilidade de a Fifa e o COI - Comitê Olímpico Internacional exigirem mudanças nos projetos básicos e executivos de obras desses eventos esportivos sem limites para aumento do orçamento.
Pacote fechado
A maior novidade nas novas regras é a possibilidade de a administração licitar um empreendimento por meio de contratação integrada, mecanismo já usado pela Petrobras com base em seu regulamento simplificado (decreto 2.745/98 - clique aqui).
Nesse modelo, o contratado deverá realizar todas as etapas até sua entrega ao contratante em condições de operação. Ele será responsável também pela elaboração dos projetos básico e executivo – documentos técnicos em que todos os aspectos são detalhados. Atualmente, a lei prevê que esses projetos sejam feitos por empresas diferentes da executora.
Na contratação integrada, o edital deverá conter um anteprojeto de engenharia com a caracterização da obra ou serviço, do qual devem constar, por exemplo, uma visão global dos investimentos, a estética do projeto arquitetônico e parâmetros de economia na utilização, impactos ambientais e acessibilidade. O julgamento das propostas será com base na combinação de técnica e preço.
Nessa forma de contrato será proibida a assinatura de aditivos, instrumentos pelos quais o objeto da licitação pode ser aumentado em 25% (obras, bens e serviços) ou em 50% (reforma de edifício ou equipamento).
A exceção será para os casos fortuitos que provoquem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e para as exigências adicionais necessárias à melhor adequação técnica.
Meio eletrônico
Para acelerar as licitações, a regra geral será o uso do pregão eletrônico, inclusive no caso de obras de engenharia. Mas a forma presencial também será admitida.
Um regulamento disciplinará o uso do mecanismo de disputa aberta, pelo qual os licitantes apresentarão suas propostas com lances públicos e sucessivos até se conhecer o vencedor. Se existir uma diferença de, pelo menos, 10% entre o melhor lance e o segundo colocado, poderá ser reiniciada a disputa aberta.
A administração poderá ainda fazer uma negociação com o primeiro colocado para buscar condições mais vantajosas se o preço vencedor estiver acima do orçamento estimado para o objeto, que não poderá ser divulgado antecipadamente. No caso da contratação integrada, essa estimativa será calculada a partir dos valores praticados pelo mercado ou pagos pela administração pública em serviços e obras similares.
Principalmente na aquisição de bens e serviços, poderá ser usado o critério do maior desconto oferecido pelos licitantes. Nesse caso, o orçamento estimado constará do edital.
De acordo com o texto de Guimarães, os municípios poderão contratar empréstimos para obras da Copa do Mundo e das Olimpíadas até 31/12/13 sem que isso aumente seu limite de endividamento apurado com base na receita líquida real.
Para a complementação de programas em andamento, sem vinculação necessária com os eventos esportivos, o prazo para a contratação de empréstimos foi reaberto. Ele tinha acabado em 13/4 deste ano e passará a ser de até dois anos contados da data de publicação da lei derivada da MP 527/11.
Aeroportos próximos
Emenda aceita pelo relator permite a aplicação do RDC em obras de infraestrutura e serviços para aeroportos de capitais de estados distantes até 350 km das cidades-sedes da Copa do Mundo de 2014.
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