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TJ/RS - Autorizada unificação do horário de 1º e 2º graus

O Órgão Especial do TJ/RS votou ontem, 27, a alteração no horário de 1º e 2 º graus, sendo autorizada a unificação do expediente. A maioria aprovou a adoção do horário de funcionamento nas duas instâncias das 9h às 18h, de forma ininterrupta, com jornada de trabalho de oito horas diárias, além de uma hora de intervalo para o almoço.

28/6/2011


Expediente

TJ/RS - Autorizada unificação do horário de 1º e 2º graus

O Órgão Especial do TJ/RS votou ontem, 27, a alteração no horário de 1º e 2 º graus, sendo autorizada a unificação do expediente. A maioria aprovou a adoção do horário de funcionamento nas duas instâncias das 9h às 18h, de forma ininterrupta, com jornada de trabalho de oito horas diárias, além de uma hora de intervalo para o almoço. A medida será regulamentada pela Administração do TJ.

O Colegiado, integrado na tarde de ontem por 24 desembargadores e conduzido pelo presidente da Corte, desembargador Leo Lima, apreciou expediente administrativo que solicitava inicialmente a revisão da Ordem de Serviço 014/08-P, de 15/10/08, que alterou o funcionamento do TJ das 12h às 19h, para 9h às 19h. Foram colhidas manifestações de Comissão de Servidores do 2º Grau, DP, ASJ - Associação dos Servidores da Justiça, AJURIS - Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, OAB/RS, PGE e SINDJUS - Sindicato dos Servidores da Justiça. O pleito foi relatado pelo desembargador Cláudio Baldino Maciel.

Voto majoritário

A proposição majoritária foi liderada pelo 1º vice-Presidente do TJ, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, que propôs a unificação do expediente nos foros e no TJ. O desembargador Aquino concluiu pela absoluta necessidade de tratamento isonômico entre os serviços de 1º e 2º grau. Aliás, linha que se pretende adotar com a implantação de uma só carreira no âmbito do Judiciário.

Sobre o trabalho ininterrupto, considerou que a prestação de serviço público contínuo, com a organização de escala de saídas dos servidores de modo a permitir essa prática, é medida que se impõe e vai ao encontro do anseio social.

Posicionou-se pela implantação da jornada de oito horas diárias, conforme a resolução 88 (clique aqui) do CNJ, que fixa atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo. No caso de insuficiência de recursos humanos ou de necessidade de respeito a costumes locais, deve ser adotada a jornada de 8h diárias, com intervalo para o almoço.

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