Sorteio de obra
"O perito judicial necessita saber o que faz. Deve dominar as condicionantes da ciência médica para que preste os esclarecimentos necessários e suficientes para a solução do processo previdenciário. Deve, além disso, ter ciência de que sua manifestação não terá sentido se desprezar o universo social e a história de vida da pessoa examinada. Só assim identificará as reais condições que uma pessoa tem de desempenhar uma atividade profissional digna e que não lhe custe o agravamento de seu quadro de saúde.
Por outro lado, como o exame pericial é, antes de tudo, uma prova judicial, ele constitui inevitável objeto de discussão entre os operadores jurídicos. O resultado da atividade médico-pericial é, afinal de contas, um elemento ou uma etapa da atividade jurídico-processual. Por tal razão, as reflexões sobre perícia médica não deixam de ser reflexões pertinentes aos operadores jurídicos, no sentido de que devem ser por eles alcançadas para a melhor interpretação da atividade pericial e para o aperfeiçoamento da justiça.
A presente obra se destina, portanto, a todos atores processuais que influenciam o resultado do processo ou oferecem a final decisão de uma causa. Segue daí que as fundamentais contribuições de cada artigo apresentado transformam-se em noções elementares para a comunidade médico-jurídica em seu conjunto". O coordenador
Sobre o coordenador :
José Antonio Savaris é juiz Federal. Membro da 1ª Turma Recursal do Paraná e da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. Doutor em Direito da Seguridade Social pela USP. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUC/PR. Presidente de honra do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP. Professor e autor de obras jurídicas.
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_________________Adria Borges Silva, da União Comércio, Importação e Exportação Ltda., de Uberlândia/MG
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