Direitos trabalhistas
STF adia julgamento sobre aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
O julgamento foi suspenso depois que o ministro Gilmar Mendes, relator, se pronunciou pela procedência das ações. Por sugestão do próprio relator, entretanto, o plenário decidiu pela suspensão do julgamento para que se possa examinar a explicitação do direito pleiteado, nos casos concretos em exame. Dentre o manancial a ser pesquisado, há experiências de outros países, recomendações da OIT - Organização Internacional do Trabalho e, também, projetos em tramitação no Congresso Nacional, propondo a regulamentação do dispositivo constitucional.
Durante os debates em torno dos processos – os MI's 943 (clique aqui), 1010 (clique aqui), 1074 (clique aqui) e 1090 (clique aqui) -, os ministros observaram que a Suprema Corte deveria manter o avanço em relação a decisões anteriores de omissão legislativa, em que apenas advertiu o Congresso Nacional sobre a necessidade de regulamentar o respectivo dispositivo invocado, e adotar uma regra para o caso concreto, até mesmo para estimular o Poder Legislativo a votar uma lei regulamentadora.
Foram citados dois precedentes em que o STF, com base em parâmetros já existentes, estabeleceu regras para vigerem enquanto não houver regulamentação legislativa. O primeiro deles foi o MI 721 (clique aqui), relatado pelo ministro Marco Aurélio. Diante da omissão legislativa relativa ao parágrafo 4º do art. 40 da CF/88, que confere o direito à contagem diferenciada do tempo de serviço em decorrência de atividade em trabalho insalubre, a Corte adotou como parâmetro, para a aposentadoria de uma trabalhadora que atuava em condições de insalubridade, o sistema do Regime Geral de Previdência Social (art. 57 da lei 8.213/91 - clique aqui), que dispõe sobre a aposentadoria especial na iniciativa privada.
No segundo caso, o MI 708 (clique aqui), relatado pelo ministro Gilmar Mendes, a Suprema Corte solucionou a omissão legislativa quanto ao direito de greve no serviço público, determinando a aplicação das regras vigentes para o setor privado (lei 7.783/89 - clique aqui), no que couber, até regulamentação do dispositivo constitucional.
Propostas
No início dos debates, o ministro Luiz Fux apresentou propostas para uma solução concreta nos casos em discussão. Ele sugeriu a conjugação do dispositivo constitucional com o art. 8º da CLT (clique aqui), que admite a aplicação do direito comparado, quando da existência de lacuna legislativa.
Nesse sentido, ele citou que uma recomendação da OIT sobre a extinção da relação de trabalho sugere o direito a um aviso prévio razoável ou a uma indenização compensatória.
O ministro Luiz Fux relatou, neste contexto, experiências da Alemanha, Dinamarca e Suíça, onde o aviso prévio pode chegar a entre três e seis meses, dependendo da duração do contrato de trabalho e da idade do trabalhador; na Itália, pode chegar a quatro meses.
Já o ministro Marco Aurélio sugeriu que, além do direito a aviso prévio de 30 dias, sejam acrescentados 10 dias por ano. Assim, ao cabo de 30 anos - caso do autor do MI 943, demitido de seu emprego após 30 anos de serviço -, teria direito a 300 dias de aviso prévio, a serem por ele cumpridos, ou então indenizados.
O presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, sugeriu a indenização de um salário-mínimo a cada cinco anos, adicionalmente ao direito mínimo a 30 dias de aviso prévio. Por seu turno, o ministro Ricardo Lewandowski observou que há um projeto do senador Paulo Paim (PT/RS) em tramitação no Congresso Nacional.
Essas propostas, entretanto, esbarraram na objeção do ministro Marco Aurélio, segundo o qual elas não guardam a proporcionalidade prevista no art. 7º, inciso XXI, da CF/88.
Parâmetros
Ao sugerir a suspensão dos debates para aprofundar os estudos sobre o tema, o ministro Gilmar Mendes observou que qualquer solução para os casos concretos hoje debatidos acabará se projetando para além deles. "As fórmulas aditivas passam também a ser objeto de questionamentos", afirmou, ponderando que o Poder com legitimidade para regulamentar o assunto é o Congresso Nacional.
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Processos Relacionados : MI 943 - clique aqui.
MI 1010 - clique aqui.
MI 1074 - clique aqui.
MI 1090 - clique aqui.
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2/6/11 - TRT da 15ª - Empresa que "encostou" funcionário durante o aviso prévio deve indenizar por danos morais - clique aqui.
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28/4/10 - União não consegue derrubar liminar e decisão sobre não incidência de INSS sobre aviso prévio indenizado é mantida - clique aqui.
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15/4/10 - TRT da 4ª região afasta contribuição previdenciária em aviso prévio indenizado em favor de sindicato gaúcho - clique aqui.
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