Candidatos
STF - RJ pede suspensão de liminares que determinam posse de candidatos reprovados em concurso
Os candidatos questionam os resultados nas provas discursivas e orais das matérias de Direito e de Medicina Legal, bem como os critérios de correção das questões utilizados pela banca examinadora do concurso. Um deles questiona o resultado na fase de "investigação social" em que foram detectados fatos desabonadores em sua vida pregressa. Houve ainda alegação de supostas violações ao dever de publicação do gabarito das provas e de fundamentação de decisões referentes aos recursos administrativos interpostos para revisão das notas.
No pedido que deverá ser analisado pelo presidente do STF, o Estado do RJ alega violação ao princípio da separação dos Poderes. "Com efeito, a discussão de fundo se inicia com a manifesta invasão da esfera privativa da banca examinadora do concurso em questão, já que as decisões invalidam os gabaritos e as avaliações adotadas pelos examinadores, suplantando resultados que redundaram na reprovação dos candidatos e determinando sua nomeação e posse compulsória nos cargos. Tal procedimento fere, de modo iniludível, a separação dos Poderes consagrada no art. 2º da CF/88 (clique aqui)", argumenta o procurador do Estado.
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Processo Relacionado : SL 529 - clique aqui.
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15/6/11 - TJ/PB decide que aprovados em concurso para o cargo de procurador do Estado devem ser nomeados - clique aqui.
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31/5/11 - JT de Maceió condena CEF a contratar advogados aprovados em concurso - clique aqui.
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25/5/11 - CNJ anula concurso para juiz em Santa Catarina - clique aqui.
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24/5/11 - STF - Mantida decisão que determina a nomeação dos aprovados em concurso público para oficial da Justiça do TJ/SP - clique aqui.
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13/10/09 - STJ - Reprovado em concurso para juiz só toma posse após trânsito em julgado da ação - clique aqui.
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