Conta B1
Senado autoriza criação de fundo garantidor para passivos do Berj
O Berj é parte do antigo Banerj - Banco do Estado do Rio de Janeiro, privatizado em 1997. O banco estatal havia sido dividido em dois: uma parte foi vendida em leilão ao Banco Itaú (hoje Itaú Unibanco) e a outra permaneceu sob o controle do Estado.
À época, o Senado autorizou, por intermédio da resolução 61/97, o Estado do RJ a tomar um empréstimo de R$ 3 bilhões junto à CEF para criar dois fundos garantidores da privatização - para dívidas antigas que viessem a ser reconhecidas depois da venda. Um dos fundos, denominado de Conta A, asseguraria o pagamento do passivo previdenciário e o outro, a Conta B, garantiria o pagamento de passivos trabalhistas e de outras naturezas.
Em maio deste ano, 12 anos após a privatização do Banerj, o governo do RJ leiloou também o Berj, vendido ao Banco Bradesco. E, mais uma vez, precisou da constituição de um novo fundo garantidor para eventuais passivos. Por meio de uma auditoria, o estado identificou que o saldo da conta para pagamento de passivos trabalhistas do Banerj (Conta B) é superior aos débitos que o banco ainda tem. Dessa forma, a PRS 26/11 autoriza o uso de R$ 200 milhões do empréstimo feito em 1997 ao Banerj para passivos decorrentes da privatização do restante do banco, por meio de uma nova conta, denominada Conta B1.
O projeto foi aprovado na manhã de ontem, 21, pela CAE - Comissão de Assuntos Econômicos, onde foi relatado pelo senador Valdir Raupp (PMDB/RO). Por acordo de lideranças, o projeto recebeu regime de urgência para votação imediata em plenário.
Confira abaixo a íntegra da resolução.
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R E S O L U Ç Ã O Nº 7, DE 2011
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a criar conta garantidora, com recursos de até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), para garantir o adimplemento das obrigações assumidas no contrato de venda de ações de emissão do Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. (em liquidação) - Berj.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Estado do Rio de Janeiro autorizado a criar conta garantidora, denominada "Conta B1", no valor de até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), com recursos provenientes dos depósitos da operação de crédito autorizada pela Resolução nº 61, de 1997, do Senado Federal, denominada "Conta B", para garantia das obrigações assumidas por esse Estado no contrato de venda de ações ordinárias e preferenciais de emissão do Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. (em liquidação) - Berj.
Parágrafo único. O acesso à "Conta B1" será autorizado exclusivamente ao Berj, ou a seu adquirente ou sucessores, devendo ser observadas as mesmas condições previstas para o acesso à "Conta B".
Art. 2º Os recursos remanescentes na "Conta B1", após decorridos os prazos prescricionais ou a liquidação de todas as obrigações por ela cobertas, serão revertidos à "Conta B", vinculando-se, novamente, à finalidade prevista no art. 4º da Resolução nº 61, de 1997, do Senado Federal.
Art. 3º Permanecem em vigor todas as disposições da Resolução nº 61, de 1997, do Senado Federal, no que não contrariarem a presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de junho de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
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