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Lei 12.423/11 cria varas do Trabalho no TRT da 22ª região

Lei 12.423/11 cria varas do Trabalho no TRT da 22ª região

17/6/2011


JT

Lei 12.423/11 cria varas do Trabalho no TRT da 22ª região

Publicada no DOU de hoje, 17, a lei 12.423/11 cria três varas do Trabalho no TRT da 22ª região.

Veja abaixo a íntegra da lei.

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LEI Nº 12.423, DE 16 DE JUNHO DE 2011

Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região, no Estado do Piauí, 3 (três) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I - na cidade de Uruçuí, 1 (uma) Vara do Trabalho (1a);

II - na cidade de Bom Jesus, 1 (uma) Vara do Trabalho (1a);

III - na cidade de Valença do Piauí, 1 (uma) Vara do Trabalho (1a).

Art. 2º As Varas do Trabalho criadas por esta Lei serão implantadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região, na medida das necessidades do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no §1º do art. 169 da Constituição Federal.

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