DIPJ 2011
Especialistas lembram da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica
"Vale lembrar que o prazo para entrega da DIPJ é 30 de junho de 2011. Com relação à pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporadora e incorporada o prazo de entrega poderá variar conforme a data do evento de extinção, cisão, ou incorporação", informa, complementando que "caso a data do evento ocorra entre janeiro a maio de 2011, a DIPJ deve ser entregue até 30 de junho de 2011. E se a data do evento for entre junho a dezembro de 2011, a DIPJ dever ser entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento".
A obrigatoriedade da entrega da DIPJ não se aplica à empresa incorporadora, caso a incorporadora e a incorporada estejam sob mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior a da incorporação.
A transmissão da DIPJ deve ser feita pela Internet através do site da própria RF.
De acordo com Ricardo Ciconelo, sócio administrador da banca, a pessoa jurídica que não apresentar a DIPJ, ou apresentá-la após o prazo fixado pela RFB, está sujeita à multa de 2% ao mês, incidente sobre o valor do imposto de renda informado na DIPJ, limitada a 20%. "Já a pessoa jurídica que apresentar a DIPJ com incorreções ou omissão, está sujeita à multa de R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. A multa mínima a ser aplicada é de R$ 500", ressalta.
Ele acrescenta que até a data final da apresentação da DIPJ 2011, as empresas devem rever a estratégia e a política fiscal adotada até então. "A revisão e análise da DIPJ deve ser feita com cautela, a fim de se evitar eventuais contingências, bem como aproveitar oportunidades de economia fiscal", conclui Ciconelo.
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