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TJ/PB decide que aprovados em concurso para o cargo de procurador do Estado devem ser nomeados

O pleno do TJ/PB decidiu que o Governo Estadual deve nomear, imediatamente, os candidatos que foram aprovados em concurso público, para o cargo de Procurador do Estado, na seguinte ordem de classificação: Rachel Lucena Trindade (57º); Roberto Mizuki Dias dos Santos (58º); Igor de Rosalmeida Dantas (60º). O relator do processo foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

15/6/2011


Concurso público

TJ/PB decide que aprovados em concurso para o cargo de procurador do Estado devem ser nomeados

O pleno do TJ/PB decidiu que o Governo Estadual deve nomear, imediatamente, os candidatos que foram aprovados em concurso público, para o cargo de Procurador do Estado, na seguinte ordem de classificação: Rachel Lucena Trindade (57º); Roberto Mizuki Dias dos Santos (58º); Igor de Rosalmeida Dantas (60º). O relator do processo foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

De acordo com os autos do processo, o concurso público era destinado a preencher 30 vagas de procurador efetivo no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, dos quais sete estavam vagos, devido a renúncia de alguns candidatos. Das sete vagas em aberto, os candidatos aprovados nas colocações 52º, 53º, 55º e 56º impetraram MS e já obtiveram a concessão para nomeação, restando três vagas. Os candidatos da posições 54º e 59º renunciaram.

Em sua análise, o desembargador-relator Marcos Cavalcanti verificou a existência do direito subjetivo à nomeação, por se tratar de ocupação de vagas legalmente estabelecidas em edital, que vagaram durante prazo de validade do concurso.

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