Danos
TST - Usina pagará R$ 579 mil a famílias de trabalhadores rurais mortos em acidente
No julgamento mais recente, a SDI-1 do TST não conheceu dos embargos da usina contra a condenação por dano moral. Com a decisão, a SDI-1 manteve julgamento anterior da 2a turma do TST que, ao julgar recurso de revista da empresa, reduziu o valor de R$ 200 mil, fixado anteriormente pelo TRT da 15ª região (Campinas/SP), para R$ 160 mil aos familiares de cada um. Essa indenização soma-se aos valores da indenização por dano material, fixada pelo Tribunal Regional em R$ 236 mil, correspondente ao mais velho, e em 22 mil, ao menor de idade.
O acidente ocorreu em abril de 1984, no município de Monte Alto/SP, quando os trabalhadores eram transportados em uma carreta superlotada que capotou no caminho da lavoura. De acordo com o processo, o motorista do veículo não tinha licença para conduzir pessoas, e os passageiros estavam com suas ferramentas de serviço.
A condenação por dano moral é consequência do reconhecimento da responsabilidade da empresa, cuja culpa foi constatada no processo, pelo acidente. Para o cálculo do dano material, levaram-se em conta os valores correspondentes ao total da contribuição que os trabalhadores destinariam aos seus familiares caso não tivessem perdido a vida no acidente. No caso do solteiro, essa contribuição foi prevista até os 25 anos, idade provável para o seu casamento, quando sairia da casa dos pais, e, no outro caso, até os 70 anos, expectativa média de vida da vítima – por isso a diferença grande entre as duas indenizações.
2a turma
Ao analisar o recurso de revista da usina – que questionava somente o dano moral –, a 2a reduziu o valor da indenização de R$ 200 mil para os R$ 160 mil finais. A alteração levou em conta o grau de culpa da empresa, as circunstâncias do acidente, a capacidade produtiva dos empregados e as condições econômicas das partes.
O ministro Carlos Alberto Reis de Paula, relator do processo na SDI-1, não conheceu recurso da empresa, que insistia em diminuir os valores da indenização, que, segundo ela, não estariam dentro dos critérios da "razoabilidade e proporcionalidade". Ele ressaltou no seu voto que esses critérios "são adaptados a cada realidade" do processo, e que a usina não apresentou tese divergente do julgamento da Turma nas cópias das decisões anexadas ao recurso (Súmula 296).
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Processo Relacionado : RR - 62740-55.2006.5.15.0029
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