Migalhas Quentes

Lei paulista proíbe médicos e profissionais de saúde de usar jalecos e aventais fora do ambiente de trabalho

A lei 14.466/11, de autoria do deputado Vitor Sapienza (PPS), proíbe os profissionais da saúde de usarem equipamentos de proteção individual fora do ambiente de trabalho.

10/6/2011


Uniforme

Lei paulista proíbe médicos e profissionais de saúde de usar jalecos e aventais fora do ambiente de trabalho

A lei 14.466/11, de autoria do deputado Vitor Sapienza (PPS), proíbe os profissionais da saúde de usarem equipamentos de proteção individual fora do ambiente de trabalho.

Pela nova lei, o profissional que infringir as disposições estará sujeito à multa de 10 (dez) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), aplicada em dobro em caso de reincidência.

Veja abaixo a íntegra da lei.

 

 

 

________

LEI Nº 14.466, DE 8 DE JUNHO DE 2011

(Projeto de lei nº 757/2009, do Deputado Vitor Sapienza - PPS)

Proíbe o uso, por profissionais da área da saúde, de equipamentos de proteção individual fora do ambiente de trabalho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam todos os profissionais de saúde que atuam no âmbito do Estado proibidos de circular fora do ambiente de trabalho vestindo equipamentos de proteção individual com os quais trabalham, tais como jalecos e aventais.

Artigo 2º - O profissional de saúde que infringir as disposições contidas nesta lei estará sujeito à multa de 10 (dez) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), aplicada em dobro em caso de reincidência.

Parágrafo único - As penalidades decorrentes de infrações às disposições desta lei serão impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos estaduais de vigilância sanitária.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PF investiga fraude de R$ 6,3 bilhões no INSS; Justiça afasta presidente

23/4/2025

Advogado vê parcialidade, grava audiência e juiz se declara suspeito

22/4/2025

Unimed deve devolver valores de reajustes abusivos de plano desde 2020

23/4/2025

TST: Anulada justa causa de bancária que fazia crossfit durante licença

22/4/2025

STF vê melhora de Bolsonaro ao participar de live e manda citar na UTI

23/4/2025

Artigos Mais Lidos

É agora ou nunca. A janela que se abriu com a IA generativa não vai durar para sempre

22/4/2025

Nova regra para trabalho em feriados e domingos: O que muda para as empresas a partir de julho de 2025?

23/4/2025

Holding patrimonial: Benefícios, economia tributária e por que fazer agora

22/4/2025

STF reforça a licitude da terceirização em atividade-fim e suspende todas as ações envolvendo o tema “pejotização”

22/4/2025

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

21/4/2025