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Lei paulista proíbe médicos e profissionais de saúde de usar jalecos e aventais fora do ambiente de trabalho

A lei 14.466/11, de autoria do deputado Vitor Sapienza (PPS), proíbe os profissionais da saúde de usarem equipamentos de proteção individual fora do ambiente de trabalho.

10/6/2011


Uniforme

Lei paulista proíbe médicos e profissionais de saúde de usar jalecos e aventais fora do ambiente de trabalho

A lei 14.466/11, de autoria do deputado Vitor Sapienza (PPS), proíbe os profissionais da saúde de usarem equipamentos de proteção individual fora do ambiente de trabalho.

Pela nova lei, o profissional que infringir as disposições estará sujeito à multa de 10 (dez) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), aplicada em dobro em caso de reincidência.

Veja abaixo a íntegra da lei.

 

 

 

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LEI Nº 14.466, DE 8 DE JUNHO DE 2011

(Projeto de lei nº 757/2009, do Deputado Vitor Sapienza - PPS)

Proíbe o uso, por profissionais da área da saúde, de equipamentos de proteção individual fora do ambiente de trabalho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam todos os profissionais de saúde que atuam no âmbito do Estado proibidos de circular fora do ambiente de trabalho vestindo equipamentos de proteção individual com os quais trabalham, tais como jalecos e aventais.

Artigo 2º - O profissional de saúde que infringir as disposições contidas nesta lei estará sujeito à multa de 10 (dez) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), aplicada em dobro em caso de reincidência.

Parágrafo único - As penalidades decorrentes de infrações às disposições desta lei serão impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos estaduais de vigilância sanitária.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2011.

GERALDO ALCKMIN

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

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