Flagrante
D'Urso considera positiva lei que restringe prisão em flagrante
"Aguardar o julgamento em liberdade é um direito constitucional. A prisão antes da condenação não tem a ver com a culpa e só deve ser decretada para garantir o andamento do processo. Prisão como punição só é possível depois da condenação. A liberdade dos acusados não se traduz em impunidade", explicou D'Urso.
Conforme a nova lei, crimes com penas previstas de até quatro anos de prisão poderão ter a detenção preventiva substituída por medidas cautelares como proibição de sair à noite ou de frequentar determinados estabelecimentos ou obrigação de comparecer ao fórum periodicamente.
Para o presidente, aqueles que cometem crimes de menor potencial ofensivo podem ser monitorados eletronicamente. "Assim, estaríamos respeitando o Artigo 5, inciso LVII da Constituição Federal, que garante a inocência de um acusado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Além disso, não colocaríamos em cadeias superlotadas aquelas pessoas ainda sem condenação", ressaltou.
"O mérito da nova lei reside na introdução deste sistema na realidade brasileira que precisa buscar mecanismos alternativos de punição diante da superlotação e das condições precárias e insalubres das unidades prisionais. O monitoramento eletrônico deveria ser normatizado em todo o país", conclui D'Urso.
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