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CNJ rejeita abertura de processo contra Fausto de Sanctis

O plenário do CNJ decidiu, em sessão ordinária de ontem, 7, manter decisão do TRF da 3ª região, tomada em abril de 2009, de não instaurar PAD contra o então juiz Federal Fausto Martins De Sanctis – hoje desembargador. A votação foi unânime.

8/6/2011


PAD

CNJ rejeita abertura de processo contra Fausto de Sanctis

O plenário do CNJ decidiu, em sessão ordinária de ontem, 7, manter decisão do TRF da 3ª região, tomada em abril de 2009, de não instaurar PAD contra o então juiz Federal Fausto Martins De Sanctis – hoje desembargador. A votação foi unânime.

O plenário seguiu o voto da conselheira Morgana Richa, relatora dos processos de Revisão Disciplinar 0005458-13.2009.2.00.0000 e 0007648-46.2009.2.00.0000, que buscavam anular a decisão do TRF da 3ª região.

Os processos foram ajuizados pelos empresários Daniel Dantas e Dório Ferman, respectivamente. Ambos questionavam as duas prisões que De Sanctis decretou contra Dantas em processo judicial sobre crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. A primeira prisão, de caráter temporário, foi expedida em 8/7/08. Segundo Daniel Dantas, ela foi decretada sem que a defesa tivesse acesso aos autos do processo. A segunda prisão, de caráter preventivo, foi decretada em 9/7, horas depois de o então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, ter concedido liberdade ao banqueiro em relação à primeira prisão. Em 11/7, o presidente do STF concedeu nova liminar garantindo liberdade ao banqueiro.

Nos recursos ao CNJ, Daniel Dantas e Dório Ferman acusam De Sanctis de ter desrespeitado a autoridade do STF ao decretar a segunda prisão. Além disso, o banqueiro afirma que houve desrespeito também quando o magistrado criticou publicamente as decisões do STF.

Em seu voto, a conselheira Morgana Richa não conheceu da acusação de que De Sanctis incorreu em infração disciplinar ao criticar o STF publicamente. Quanto à decretação da primeira prisão, ela concluiu que o magistrado prestou todas as informações que lhe foram solicitadas durante o julgamento do HC. Com relação à segunda prisão, a relatora considerou que caberia a imputação de pena de censura ao magistrado. No entanto, ela observou que a decisão do TRF da 3ª região não poderia ser revista pelo fato de De Sanctis ter sido promovido a desembargador – a pena de censura só pode ser aplicada a juízes de 1ª instância, segundo a Loman (clique aqui).

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