Sorteio de obra
De início, são examinados os principais aspectos da investigação criminal, a investigação pelo MP e o inquérito policial. A seguir, desenvolve-se ideia da investigação defensiva e o tratamento que lhe é dado na Itália e nos Estados Unidos. Finalmente, é ela examinada sob a ótica da eficiência e do garantismo: modo de execução, limites jurídicos e valoração do resultado. Cuida-se, ainda, da sua incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro.
"Mostra o autor que o esquema de investigação do direito brasileiro, assentado no vetusto inquérito policial, cujas raízes deitam à época imperial, pouco espaço abre para a participação do defensor do indiciado nas atividades efetuadas pela polícia e nada lhe permite como atividade própria de perquirição, somente o autorizando a requerer diligências à autoridade policial, a qual poderá realizá-las ou não segundo juízo discricionário (art. 14, CPP). Evidencia, ainda, o avanço do Ministério Público na realização de atividades de investigação, trazendo à colação opiniões favoráveis e contrárias a esse movimento. Mas, de qualquer forma, acentua a necessidade de ser esse encaminhamento do Ministério Público para a busca de fontes de prova acompanhado de autorização semelhante para o investigado ou indiciado, a fim de ser resguardado o equilíbrio de armas no processo penal. (...)
Se o objeto do trabalho por si já era de grande atualidade, agora a sua relevância para o nosso país aumentou sobremaneira, pois a investigação pela defesa está prevista no Projeto de Lei 156/2009, do Senado Federal. A obra de André constituirá importante fonte para uma correta, aprofundada e ajustada interpretação do projeto e, se aprovado, do novo Código de Processo Penal.
Encerro essa apresentação reiterando a excelência do trabalho realizado por André, apontando-o como imprescindível a todos os que se dedicam a estudar o processo penal e aos que militam na área criminal e, por isso, precisam bem se aparelhar para o exercício de seus misteres profissionais". Antonio Scarance Fernandes, professor de Processo Penal
Sobre o autor :
André Augusto Mendes Machado é sócio da banca Saad Gimenes Advogados Associados. É mestre em Direito Processual Penal pela USP.
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_________________Tainá Alves, de Uberlândia/MG
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