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TJ/MG concede adoção de bebê a casal homossexual

Os desembargadores da 1ª câmara Cìvel de Belo Horizonte/MG concederam, por unanimidade, a adoção de um bebê para um casal de homossexuais. Para fundamentar a decisão, embasaram-se nos princípios constitucionais da igualdade e liberdade da pessoa humana, na recente decisão do STF, que equiparou os direitos dos homossexuais aos dos heterossexuais, considerando aquela união como mais uma unidade familiar, em pesquisas de especialistas no assunto, e na lei de registros públicos, que não proíbe o registro de nomes de pessoas do mesmo sexo na certidão.

30/5/2011


Direitos

TJ/MG concede adoção de bebê a casal homossexual

Os desembargadores da 1ª câmara Cìvel de Belo Horizonte/MG concederam, por unanimidade, a adoção de um bebê para um casal de homossexuais. Para fundamentar a decisão, embasaram-se nos princípios constitucionais da igualdade e liberdade da pessoa humana, na recente decisão do STF, que equiparou os direitos dos homossexuais aos dos heterossexuais, considerando aquela união como mais uma unidade familiar, em pesquisas de especialistas no assunto, e na lei de registros públicos (clique aqui), que não proíbe o registro de nomes de pessoas do mesmo sexo na certidão.

De acordo com os autos, ficou comprovado que a mãe biológica não tem condições de cuidar do bebê, nem interesse em fazê-lo. O mesmo ocorre com a avó. O laudo psicológico demonstrou que as interessadas em adotar, que estão com a criança desde praticamente o nascimento, "cuidam bem dela e seria desaconselhável e desumano separar a criança de quem cuida dela com tanto zelo e carinho", conforme o desembargador Eduardo Andrade.

Em 1ª instância, o juiz Joamar Gomes Vieira Nunes, de Patos de Minas/MG, já havia deferido o pedido de adoção argumentando também que "a adoção é uma medida extrema, que só deve ser deferida se for para atender aos anseios do menor. Note-se neste caso, a presença das requerentes na vida desta criança é de importância ímpar, pois o mesmo encontrava-se totalmente desamparado, pois a mãe biológica não possuía condições financeiras e psicológicas de arcar com a criação de seu filho".

O MP recorreu alegando, entre outras coisas, que a adoção do menor por homossexuais pode gerar-lhe constrangimentos futuros, pois terá que se apresentar como filho de duas mulheres. O desembargador Armando Freire, relator do processo, disse em seu voto: "tenho 30 anos de exercício da judicatura e fico imaginando se, no início, decidiria da mesma forma. Acho que dificilmente seria a mesma decisão, mas é importante percebemos e acompanharmos a evolução do Direito. Sinto-me recompensando neste meu exercício de poder, conscientemente, decidir dessa forma".

O desembargador Alberto Vilas Boas afirmou que "pessoas do mesmo sexo que desejam se reunir para constituir família podem ser diferentes para a ótica de quem assim não o é, mas, na essência, são pessoas iguais a cada um daqueles que compõe a sociedade".

Dessa decisão cabe recurso. Se não houver alteração na decisão, as duas mulheres poderão registrar o bebê.

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