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Para o advogado Rafael Buzzo de Matos, queda do monopólio do BB no crédito consignado é vitória importante

O escritório Bianchini Advogados representou a FESEMPRE - Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais no MS impetrado contra o ato coator perpetrado pelo governador do Estado da BA, que editou decreto outorgando exclusividade ao BB na oferta de empréstimos consignados aos servidores públicos estaduais.

29/5/2011


Consignado

Para o advogado Rafael Buzzo de Matos, queda do monopólio do BB no crédito consignado é vitória importante

O escritório Bianchini Advogados representou a FESEMPRE - Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais no MS impetrado contra o ato coator perpetrado pelo governador do Estado da BA, que editou decreto outorgando exclusividade ao BB na oferta de empréstimos consignados aos servidores públicos estaduais.

A desembargadora Maria da Purificação, relatora do MS, reafirmou a autonomia do Poder Judiciário, na defesa da ordem jurídica constitucional, declarando, pela via incidental, a inconstitucionalidade dos artigos do decreto do governo que dispensavam tratamento diferenciado ao Banco do Brasil, na concessão de empréstimos consignados aos servidores públicos baianos. A relatora foi acompanhada por 26 desembargadores e apenas um voto divergente.

Com a decisão do pleno do TJ/BA, proferida no último dia 25, os servidores estaduais poderão procurar qualquer instituição financeira, que, doravante, poderão trabalhar com os mesmos prazos, que, antes, eram apanágio exclusivo do BB, criando, destarte, um ambiente de livre concorrência; solo fértil para uma disputa deveras salutar por esta importante fatia do mercado de crédito, disputa esta que, certamente, será traduzida em uma significativa baixa nas taxas de juros, beneficiando o consumidor, que poderá exercer sua liberdade de escolha.

Conforme ressaltado pelo advogado Rafael Buzzo de Matos, do escritório Bianchini Advogados, em sua sustentação oral proferida na sessão do pleno realizada em 25/05/11, "o princípio da livre iniciativa, insculpido no inciso IV, do artigo 1º, da Constituição Federal, constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, consolidando o caráter não-interventivo do Estado na ordem econômica, tendo como contraponto inafastável o princípio da livre concorrência, previsto nos artigos 170, inciso IV e 173, da Constituição Federal, segundo os quais a intervenção do Estado deve esta cingida à criação de mecanismos voltados a coibir quaisquer práticas que culminem em concentração econômica, com o desiderato de dominar mercado relevante em detrimento dos consumidores, na medida em que, a criação de monopólio favorece o abuso do poder econômico, embotando o desenvolvimento sócio-econômico do país."

Com a abertura deste relevante segmento de mercado, os servidores públicos poderão contratar seus empréstimos consignados, em até 72 meses e refinanciar suas dívidas em até 84 meses, na instituição financeira que lhe oferecer a menor taxa de juros.

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Leia mais

  • 12/11/10 - TJ/MS retira exclusividade do BB de realizar empréstimos consignados a servidores públicos - clique aqui.
  • 10/12/10 - TJ/MS determina que BB cumpra decisão judicial que colocou fim na exclusividade do banco em conceder créditos consignados a servidores do Estado - clique aqui.

  • 23/10/10 - Servidores do MS podem realizar consignado em qualquer financeira - clique aqui.
  • 8/10/10 - TJ/MS nega recurso de banco para manter exclusividade em empréstimo consignado - clique aqui.
  • 6/10/10 - TJ/MS analisa pedido para revogar liminar sobre crédito consignado de servidores - clique aqui.
  • 22/12/10 - TJ/MA cassa exclusividade do BB no crédito consignado - clique aqui.28/9/10 - No MS, banco recorre para revogar liminar sobre crédito consignado de servidores - clique aqui.
  • 23/9/10 - STJ mantém decisão que autoriza somente o BB a realizar empréstimo consignado em folha de pagamento aos servidores de SP - clique aqui.
  • 7/7/10 - MP/BA investiga legalidade de distrato e recontratação do BB na concessão de crédito consignado para servidores baianos - clique aqui.
  • 21/6/10 - Prefeitura de São Paulo libera "eCONSIG" para que bancos filiados à ABBC possam conceder empréstimos consignados aos servidores públicos - clique aqui.
  • 15/6/10 - Ministro do STJ nega seguimento à SS em imbróglio dos consignados - clique aqui.
  • 15/6/10 - Prefeitura de SP decide cumprir decisão do TJ/SP que suspendeu liminarmente exclusividade do BB em créditos consignados - clique aqui.
  • 8/6/10 - Desembargador do TJ/SP manda cumprir liminar que suspende exclusividade de consignados para BB - clique aqui.
  • 24/5/10 - TJ/SP suspende liminarmente exclusividade do BB em créditos consignados - clique aqui.
  • 24/5/10 - Associação Brasileira dos Bancos Comerciais contesta exclusividade nas operações com desconto em folha em SP - clique aqui.
  • 19/5/10 - Estado não pode obrigar servidor a fazer empréstimo consignado apenas no BB, decide TJ/PB - clique aqui.
  • 10/5/10 - TRF suspende descontos de empréstimos consignados em benefícios de segurados reclamantes - clique aqui.
  • 23/4/10 - STF também suspende liminar que impedia exclusividade do BB em créditos consignados em SP - clique aqui.
  • 22/4/10 - STJ suspendeu liminar deferida pelo TJ/SP que impede a exclusividade do BB no crédito consignado no município - clique aqui.
  • 6/4/10 - PL da Câmara dá ao servidor escolha sobre empresa de crédito consignado - clique aqui.
  • 29/3/10 - TJ/RN nega recurso interposto pelo governo do Estado e BB - clique aqui.
  • 26/3/10 - Sindicato dos Professores de SP ingressa com MS coletivo contra exclusividade no crédito consignado pelo BB - clique aqui.
  • 24/3/10 - Sindicato dos Trabalhadores de SP divulga nota de esclarecimento sobre empréstimo consignado - clique aqui.
  • 17/3/10 - TJ/MS defere liminar contra BB em empréstimos consignados - clique aqui.
  • 5/3/10 - TJ/RN decide contra a exclusividade do BB no consignado - clique aqui.
  • 4/3/10 - TJ/PB – Liminar acaba com monopólio do BB sobre empréstimos consignados aos servidores do Estado e instaura livre concorrência - clique aqui.
  • 4/3/10 - Des. nega pedido da prefeitura de SP para derrubar liminar ganha pelo Sindsep no caso do monopólio em empréstimo consignado - clique aqui.
  • 10/2/10 - Sindicato dos funcionários públicos municipais de SP obtém liminar para funcionários públicos realizarem empréstimos com outras instituições bancárias além do BB - clique aqui.
  • 22/1/10 - Decreto municipal 51.198 dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos de SP, bem como disciplina o sistema de consignações - clique aqui.
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