PL 2.166/07
Comissão da Câmara aprova PL que facilita cancelamento de telefone e TV
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Chico Lopes (PCdoB/CE) ao PL 2166/07 (clique aqui), do deputado Pedro Eugênio (PT/PE), e a outras propostas apensadas. A nova redação inclui, na lei geral de telecomunicações (lei 9.472/97 - clique aqui), o direito de o consumidor solicitar o cancelamento ou a suspensão do contrato a qualquer tempo, por correio eletrônico ou carta encaminhada à prestadora de serviço.
Essa versão altera substancialmente tanto o projeto original quanto o substitutivo aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. O texto inicial obriga as empresas a criarem múltiplos meios para que o consumidor suspenda ou cancele o serviço, como call center, e-mail ou formulário de cobrança.
Já o substitutivo aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia altera o CDC (lei 8.078/90 - clique aqui) e determina que, para suspender ou cancelar a qualquer tempo o contrato de prestação de serviço, bastará que o consumidor envie uma correspondência para o endereço eletrônico ou o endereço postal da prestadora.
Segundo Chico Lopes, como o CDC regula todas as relações de consumo, é mais adequado que uma norma para contratos de telefonia e similares seja incluída na lei geral de telecomunicações, específica do setor. Ele também ressalta que a nova regulamentação do SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor (decreto 6.523/08 - clique aqui) já determina que a opção de cancelamento de serviço seja oferecida ao cliente no primeiro atendimento, motivo pelo qual optou pela apresentação de um novo substitutivo.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e será analisada agora pela CCJ.
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