Preposto
Justiça de SP entende que há a possibilidade de representação de condomínio por preposto
No julgamento, os juízes Maurício Campos da Silva Velho (presidente e relator), Antonio Manssur Filho e Ademir Modesto de Souza deram provimento ao recurso do Codomínio Edificio Vila Mazzei, reconhecendo a revelia do condomínio em audiência que se fez representar por preposto nomeado pelo síndico. Trata-se de caso de indenização por infiltração na unidade de condômina supostamente causada pela troca do rodapé da parte externa do condomínio (área comum).
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Processo : 0031198-09.2010.8.26.0001
Veja abaixo a íntegra do acórdão.
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PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
COLÉGIO RECURSAL
Recurso nº 0031198-09.2010.8.26.0001
Registro 2011.0000005671
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado nº 0031198-09.2010.8.26.0001, da Comarca de São Paulo, em que é recorrente CONDOMINIO EDIFICIO VILA MAZZEI sendo recorrido REGINA APARECIDA TASSINI .
ACORDAM, em 1ª Turma Cível do Colégio Recursal de São Paulo, proferir a seguinte decisão: " Deram provimento ao recurso. V. U. ", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento tevê a participação dos MM. Juízes MAURÍCIO CAMPOS DA SILVA VELHO (Presidente), ANTONIO MANSSUR FILHO E ADEMIR MODESTO DE SOUZA .
São Paulo, 16 de maio de 2011 .
Maurício Campos da Silva Velho
PRESIDENTE E RELATOR
Recurso nº 0031198-09.2010.8.26.0001
Recorrente: Condominio Edificio Vila Mazzei
Recorrido: Regina Aparecida Tassini
Voto nº 174
INDENIZAÇÃO. Infiltração na unidade da recorrida supostamente causada pela troca do rodapé da parte externa do condomínio (área comum). Reconhecida a revelia do condomínio em audiência porque se fez representar por preposto nomeado pelo síndico. Sentença de procedência. Decreto de revelia que não se sustenta. Sentença anulada. Recurso provido.
Da mesma forma que o administrador da massa falida pode ser representado por preposto também o condomínio pode ser representado por pessoa nomeada por seu representante legal, o síndico, vez que o preposto pode deter informações mais detalhadas acerca dos fatos narrados na causa.
A revelia, portanto, não se sustenta.
Destarte, dá-se provimento ao recurso, para o efeito de anular o processo a partir da audiência, determinando-se a reabertura da instrução probatória.
São Paulo, 16 de maio de 2011.
Maurício Campos da Silva Velho
Juiz Relator
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