Migalhas Quentes

Resultado do sorteio da obra "Curso de Processo Judicial Previdenciário"

Veja quem ganhou a 3ª edição da obra "Curso de Processo Judicial Previdenciário" (Método – 431p.), de Marco Aurélio Serau Junior.

31/5/2011


Sorteio de obra

 

Reformulada, a 3ª edição da obra "Curso de Processo Judicial Previdenciário" (Método – 431p.), de Marco Aurélio Serau Junior, apresenta uma introdução ao processo judicial previdenciário, traduzindo para o leitor novas reflexões, mais aprofundadas e mais consentâneas com o moderno pensamento acerca do processo judicial previdenciário.

 

"A prática judicial cotidianamente interpela os atores processuais com evidentes sinais de insuficiências da doutrina previdenciária. O universo do direito social e, particularmente, do direito à segurança social corresponde à imagem de um vasto espaço carente de ordenação.

Mas o apetite pela competição e pelos valores que nos são impostos pelo que este século XXI valoriza empurra os operadores jurídicos para um sistema utilitário. Neste sistema de que só vale o que é útil, muitas pessoas fazem gravitar seus passos e seu tempo em tomo do astro-rei "utilidade", nele compreendidos a rápida fama, o êxito profissional e os louros do que se pode compreender como sucesso. E isso tão rapidamente como possível.

Desde que teve respeitada a sua autonomia em face de outras disciplinas jurídicas, o direito previdenciário passou a frequentar ilhas acadêmicas que emprestassem a ele o interesse de que é digno.

Sim, é verdade que a produção bibliográfica em matéria previdenciária se apresenta em um processo de gigantismo, fenômeno que se pode considerar como efeito colateral de quatro circunstâncias entrelaçadas: primeira, a consolidação da experiência democrática e a afirmação do princípio do Estado Social; segunda, a explosão de demandas administrativas e judiciais em matéria de seguridade social; terceira, o urgente interesse de diversos profissionais em conhecer ferramentas que se revelam indispensáveis no curso das ações tendentes à satisfação desses direitos sociais; quarta, a identificação de campo literário de atratividade apenas comparável com as linhas mestras das carreiras jurídicas, como o direito processual civil.

Contudo, esse surpreendente fenômeno literário em regra não oferece alívio às grandes questões previdenciárias, às questões de base, às questões teóricas que permitem tomar o direito à Previdência Social com a seriedade devida. São inúmeros os trabalhos publicados no estilo "faça você mesmo", bem à feição da expressão just do it, mundialmente conhecida. E não seria leviano acrescentar que trabalhos de tal jaez encontrem acolhida na fúria editorial pelo que é vendável, conquanto fugaz.

(...)

O Direito Processual Previdenciário tem sua existência derivada do princípio constitucional do devido processo legal e não apenas do conjunto de regras e princípios processuais que de modo expresso se encontram já reconhecidamente destinados às disputas judiciais previdenciárias.

O jovem professor paulista tem perfeito discernimento disso e sustenta que o processo judicial previdenciário deve, necessariamente, orientar-se pelo devido processo legal, em suas dimensões processual e substancial. Acrescenta ademais que as implicações do devido processo no sentido material evidenciam a necessidade de construção do Processo Judicial Previdenciário, com as consequências que dali possam decorrer, algumas por ele muito bem expostas, outras tantas a serem ainda investigadas pela incipiente doutrina do processo previdenciário.

Neste seu livro, Serau analisa com primor invulgar o mover dos direitos sociais na história, o seu processo de internacionalização e a posição do direito previdenciário em um ambiente global de restrição de direitos sociais.

A partir de uma dedicada tarefa de análise crítica da doutrina e da jurisprudência, levanta reflexões acessíveis sobre os principais temas do direito processual previdenciário, como a ação previdenciária, o interesse de agir em matéria previdenciária, as tutelas de urgência, competência jurisdicional, os recursos, em sede extraordinária, inclusive.

Por fim, tendo por fio condutor o comprometimento com os sólidos argumentos teóricos que oferece nas primeiras partes do trabalho, ousa atrair os operadores jurídicos para as formas necessárias ao sucesso forense nos feitos em que são discutidos esses "direitos de libertação da necessidade" e de promoção da igualdade.

Honrado pelo convite para realização deste prefácio, desejo ao autor, brilhante professor e colega do curso de pós-graduação stricto sensu da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, o merecido galardão por mais este especial oferecimento à comunidade jurídica". José Antojo Savaris, prefaciador

Sobre o autor :

 

Marco Aurélio Serau Junior é mestre em Direitos Humanos pela USP. Especialista em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC. Especialista em Direitos Humanos pela Faculdade de Direito da USP. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUC/SP. Assessor no TRF da 3ª região. Professor universitário e de cursos de pós-graduação. Autor de diversos artigos publicados em revistas especializadas no Brasil e no exterior.

______________

 Ganhadora :

Vaniele Mendes Fior, da Ager, de Cuiabá/MT


_________________

Adquira já o seu :












______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024