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Câmara de SP aprova projeto que proíbe sacolas plásticas no comércio

AA Câmara Municipal de SP aprovou ontem, 17, a proibição do uso de sacolas plásticas no comércio. Trata-se do PL 496/07, de autoria do vereador Claudinho de Souza (PSDB), que prevê a substituição das embalagens plásticas por congêneres biodegradáveis, de fácil decomposição ou não poluentes.

18/5/2011


Sustentabilidade

Câmara de SP aprova projeto que proíbe sacolas plásticas no comércio

A Câmara Municipal de SP aprovou ontem, 17, a proibição do uso de sacolas plásticas no comércio. Trata-se do substitutivo nº 5 ao PL 496/07, de autoria do vereador Claudinho de Souza (PSDB), que prevê a substituição das embalagens plásticas por congêneres biodegradáveis, de fácil decomposição ou não poluentes.

Votaram 48 vereadores; houve 31 votos a favor, 5 contra e 12  abstenções. O texto aprovado afirma ainda que os estabelecimentos comerciais deverão "estimular o uso de sacolas reutilizáveis, assim consideradas aquelas que sejam confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e transporte de produtos e mercadorias em geral".

 

O projeto segue para sanção do Executivo e entra em vigor em janeiro de 2012. Os lojistas terão um período de adaptação no qual serão obrigados a expor em seus estabelecimentos cartazes de 40 cm x 40 cm com a seguinte mensagem: "Poupe recursos naturais! Use sacolas reutilizáveis".

 

O descumprimento da lei custará aos infratores multas que variarão entre R$ 50 e R$ 50 milhões, de acordo com o tamanho e faturamento do estabelecimento multado. A nova lei não se aplica às embalagens originais das mercadorias, às embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel e nem às embalagens de produtos alimentícios que vertam água.

 

"Estamos seguindo uma orientação do governo do Estado, que já declarou sua iniciativa de banir esse material por todo Estado. E é um projeto muito simples, estamos banindo os saquinhos produzidos a partir do petróleo. Quanto às alternativas possíveis para essa ausência, elas existirão independentemente da nossa vontade e caberá ao mercado encontrá-las", afirmou Floriano Pesaro, líder do PSDB na Câmara.

 

O vereador Francisco Chagas (PT) lamentou a decisão, dizendo que a Casa ainda não tem informações suficientes para tomar uma decisão como esta e que, como a medida só entra em vigor no ano que vem, não seria necessário tanta "pressa" para aprová-lo.

 

Veja abaixo a íntegra do PL.
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PROJETO DE LEI 01-0496/2007

Dispõe sobre a substituição de embalagens plásticas convencionais por congêneres biodegradáveis, na forma que especifica.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Os estabelecimentos que têm por objeto a prática de comércio, deverão utilizar papel adequado para sua embalagem que sejam, congêneres biodegradáveis ou de fácil decomposição e não poluentes.

Parágrafo único: A substituição de embalagens convencionais por congêneres biodegradáveis visa à prevenção e ao controle da poluição ambiental e à proteção da qualidade do meio ambiente e da saúde humana.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:

I – embalagens: qualquer invólucro utilizado com a finalidade de acondicionar e transportar produtos e mercadorias em geral, bem como sacos para lixo;

II – embalagens plásticas convencionais: as manufaturadas com resinas petroquímicas;

III – embalagens plásticas biodegradáveis: as manufaturadas com material passível de degradação por microorganismos.

Art. 3º Em se tratando de comércio de gêneros alimentícios, além da exigência contida no art. 1º, fica proibido o emprego de jornais, impressos, papéis reciclados ou quaisquer outros materiais que contenham substâncias químicas prejudiciais à saúde para embalar os produtos.

Art. 4º A substituição que trata o art. 1º será implementado no prazo máximo de cinco anos, a contar da data da publicação desta Lei.

Art. 5º À Supervisão Geral de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, caberá a normatização, orientação e fiscalização quanto ao cumprimento desta lei.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes. pl0496-2007.

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