Migalhas Quentes

TST suspende atividades para rever jurisprudência e procedimentos

De hoje, 16, até sexta-feira, 20, o TST suspende suas atividades judicantes regulares para que os 27 ministros discutam diversos pontos polêmicos ou não consensuais de sua jurisprudência e revejam normas institucionais. Segundo o tribunal, o objetivo é melhorar a qualidade da prestação jurisdicional.

16/5/2011


"Semana do TST"

TST suspende atividades para rever jurisprudência e procedimentos

De hoje, 16, até sexta-feira, 20, o TST suspende suas atividades judicantes regulares para que os 27 ministros discutam diversos pontos polêmicos ou não consensuais de sua jurisprudência e revejam normas institucionais. Segundo o tribunal, o objetivo é melhorar a qualidade da prestação jurisdicional.

As discussões, de acordo com a regulamentação da Semana do TST, serão fechadas, e os ministros se dividem em dois grupos: o de normatização e o de jurisprudência. O primeiro vai analisar e elaborar proposta de revisão das normas internas do TST, inclusive seu Regimento Interno e o do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, e elaborar anteprojetos de lei voltados para o aperfeiçoamento processual, com prioridade para a execução trabalhista. Dele farão parte dez ministros.

O grupo de jurisprudência, composto por 16 ministros, vai analisar e aprovar propostas de edição, revisão ou cancelamento de súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos do TST. Ao final, uma reunião plenária apreciará as propostas, e suas deliberações serão posteriormente ratificadas pelo Tribunal Pleno.

Pontos polêmicos

Um dos resultados esperados da Semana do TST é a definição jurisprudencial de temas ainda não pacificados pela Corte. Alguns deles estão relacionados à terceirização, como a responsabilidade subsidiária de entes públicos nos contratos de terceirização de mão-de-obra. A jurisprudência atual, Súmula 331, no sentido de que o Estado é responsável pelas dívidas trabalhistas dos terceirizados, diverge da posição recentemente adotada pelo STF.

Entre os temas que devem ser discutidos estão o prazo prescricional para ações que envolvam complementação de aposentadoria, o adicional de risco para portuários em terminais privativos, os critérios para pagamento de horas in itinere, os requisitos para a interposição de recurso por fax, a equiparação dos operadores de telemarketing com os telefonistas, o uso de celular em casos de sobreaviso e a questão dos honorários de sucumbência.

"A proposta é promover uma reflexão profunda e pontual sobre a jurisprudência, e também elaborar normas que aperfeiçoem os julgamentos do TST e deem maior eficiência e celeridade ao processo trabalhista", afirma o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen.

A última iniciativa semelhante ocorreu em 2003, quando o TST examinou todas as suas súmulas e OJs e promoveu mais de cem alterações. "Desta vez, porém, a proposta é examinar pontualmente os casos em que há dúvidas sobre o acerto de determinadas teses", explica o ministro Dalazen.

____________
_________

Leia mais - Honorários de sucumbência

Notícias

6/5/11 - TED aprova ementa que garante honorários a advogado que teve mandato revogado sem justo motivo - clique aqui.

5/5/11 - Justiça do MS determina destaque da verba honorária de 50% em favor de advogado que patrocinou a ação - clique aqui.

26/4/11 - Juiz de de Campina Grande/PB afirma ser inadmissível que um advogado receba honorários contratuais e sucumbenciais - clique aqui.


Leitores

Honorários - clique aqui.

Artigos

2/5/11 - Honorários Sucumbenciais - Francisco Eduardo Guimarães Farias - clique aqui.

23/10/09 - O fim jus postulandi perante o TST e os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho - Carlos Eduardo Amaral de Souza - clique aqui.

Leia mais - Horas in itinere

Notícias

19/3/11 - TST mantém ilegitimidade de sindicato em ação sobre horas in itinere - clique aqui.

18/2/11 - TST - Trajeto interno deve ser calculado como horas extras - clique aqui.

20/1/11 - TST - Trabalhador da Sadia ganha horas extras por tempo gasto na troca de uniforme - clique aqui.

29/9/10 - Horas in itinere não podem ser suprimidas por negociação coletiva - clique aqui.

Leia mais - Uso do celular

Notícias

28/5/10 - Uso de celular fora da jornada de trabalho não configura sobreaviso, decide TST - clique aqui.

10/6/09 - 7ª Turma do TST rejeita sobreaviso a médico que usava celular em plantões - clique aqui.

12/5/09 - TST - Encarregado de vendas ganha sobreaviso por uso de celular - clique aqui.

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024