Precatórios
OAB/SP propõe cronograma para pagamento de precatórios
O governador Geraldo Alckmin recebeu, na última quinta-feira, do presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso e de membros da Comissão de Precatórios da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil um cronograma contínuo para pagamento dos precatórios alimentares através de depósitos mensais. Os créditos de natureza alimentar referem-se a salários e indenizações por danos físicos e morais contra agentes do Estado. Para tanto, a Ordem realizou uma análise de 1.119 precatórios (9,84%) pendentes para fixar um perfil da dívida.
Na pesquisa, o total dos credores que são titulares dos referidos precatórios totaliza 59.575. Desse universo de credores, 50.729 são detentores de créditos de pequeno valor (importes inferiores a R$ 15.099,75). Tem-se, portanto, que, por uma estimativa, mais de 85% dos credores alimentares do Estado de São Paulo são titulares de créditos de pequeno valor. A média per capta é de R$ 3.019,56.
Segundo apurou a OAB/SP, o total da dívida de precatório alimentar acumulada (dados atualizados até março de 2005) é de R$ 8.198.003.669,58. O total líquido a ser depositado em favor dos credores é de cerca de 25% menos do que o total, dada a retenção de imposto de renda na fonte, cujo produto pertence ao próprio Estado. Assim sendo, o total real e devido pendente é hoje de pouco mais de R$ 6 bilhões.
No entender do presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB/SP, Flávio Brando, nenhuma alteração constitucional ou mesmo legal será necessária para a implantar o cronograma, porque o texto Constitucional atual dá inegável suporte a adoção de tais pagamentos (na verdade os impõe), à vista do disposto nas Emendas Constitucionais 30/00 e 37/00. “Vale registrar que o próprio Projeto do ministro Nelson Jobim tenciona dar explícita proteção aos pequenos credores, na medida em que destina anualmente uma verba a ser empregada com a fila de precatórios, estabelecendo prioridade em favor daquele universo de credores”, avalia Brando.
A OAB/SP também apontou também a fonte de custeio para implantar o cronograma, uma vez que o Tribunal de Justiça requisitou orçamento para pagamento de precatórios alimentares em 2005 de mais de 700 milhões de reais, o que permitiria implantar, já no início do próximo semestre, o cronograma dirigido em favor dos pequenos credores. “Também podemos ressaltar que houve aumento da arrecadação do Estado e que o montante dos depósitos judiciais somam R$ 9 bilhões, que também poderiam ser utilizados pela lei Madeira para pagar alimentares”, lembra D’Urso. Para Brando, “inexistiria risco financeiro em se incrementar a retirada de recursos dos depósitos judiciais para pagamento de precatórios pendentes de pagamento, cujos créditos não se enquadram no conceito de pequeno valor, o que permitiria satisfatória evolução em favor dos credores alimentares pequenos e dos comuns”.
Outra idéia para aumentar os recursos disponíveis é alterar a aplicação da Lei Madeira, que tem o apoio da OAB/SP, autoriza o uso de depósitos judiciais para o pagamento de precatórios. “Hoje a liberação é apenas R$ 50 milhões por ano, valor irrisório diante do estoque de precatórios em inadimplência. O governo do Estado destinou no ano passado apenas 2% da receita de R$ 1,2 bilhão ao pagamento de precatórios, sendo apenas R$ 300 milhões foram para as dívidas alimentares”, avalia o presidente da Comissão de Precatórios da Seccional, Flávio Brando.
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