Sorteio de obra
"Embora possa parecer inusitada tal referência em um estudo jurídico, a primeira impressão que se tem ao examinar alguns dispositivos da lei 12.016, sancionada em agosto de 2009 e que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo, é que ela também parece já ter nascido como uma lei de setenta anos atrás.
Não se trata de exagero. Corno será discutido de forma detalhada mais à frente, algumas normas reproduzidas da legislação revogada não mais têm razão de ser nos dias de hoje. A título de exemplo, observe-se o art. 14, caput, da nova lei. Não precisava que o legislador dissesse o óbvio: contra sentenças proferidas nos mandados de segurança em primeira instância, cabe apelação. Também não era necessário dispor, no art. 24, que se aplicam ao mandamus as normas gerais sobre litisconsórcio. Esses dois dispositivos encontram sua origem e justificativa no vetusto Código de Processo Civil de 1939, mas não precisavam ter sido reproduzidos de forma acrítica na nova lei.
(...)
As deficiências legislativas apontadas todavia, devem servir como um estímulo ainda maior para que se explorem as potencialidades da nova lei, especialmente quando confrontadas com a Constituição da República e com as normas do Código de Processo Civil. Agora que a lei l2.016/09 entrou em vigor, não é mais hora de apenas criticar, mas também, de encontrar alternativas e construções interpretativas mais afinadas com a proteção dos direitos fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro.
Para facilitar a discussão sobre os dispositivos da lei 12.016/09,cada uma de suas normas será transcrita em destaque, antes dos comentários respectivos Além disso, sempre que existir, será apresentada a regra correspondente na legislação revoga para que eventuais modificações possam ser evidenciadas." Os autores
Sobre os autores :
Andre Vasconcelos Roque é doutorando e mestre em Direito Processual pela UERJ. É professor universitário, advogado e consultor no Rio de Janeiro; membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP e da Association of the Bar of the City of New York. Autor de diversos artigos sobre Direito Processual Civil.
Francisco Carlos Duarte é doutor e mestre em Direito Público pela UFSC. Possui pós-doutorado pela Università degli Studi di Lecce (Itália) e pela Universidad de Granada (Espanha). É investigador do CNPq, professor titular dos cursos de graduação, mestrado e doutorado da PUC/PR; procurador do Estado do Paraná e advogado.
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Tassia Yasutake Lobo, do HSBC, de São Paulo/SP
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