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STJ - Novo pedido de vista interrompe julgamento de HC de Daniel Dantas

A ministra Laurita Vez pediu vista e interrompeu o julgamento na 5ª turma do STJ do HC de Daniel Valente Dantas contra a condução das investigações da PF na Operação Satiagraha. A defesa questiona a legalidade da participação de agentes da Abin - Agência Brasileira de Inteligência na operação e pede a anulação de procedimentos e provas que seriam ilegais.

6/5/2011


 Operação Satiagraha

STJ - Novo pedido de vista interrompe julgamento de HC de Daniel Dantas

A ministra Laurita Vez pediu vista e interrompeu o julgamento na 5ª turma do STJ do HC de Daniel Valente Dantas contra a condução das investigações da PF na Operação Satiagraha. A defesa questiona a legalidade da participação de agentes da Abin - Agência Brasileira de Inteligência na operação e pede a anulação de procedimentos e provas que seriam ilegais.

O ministro Gilson Dipp, ao proferir o seu voto-vista, divergiu do entendimento do relator, desembargador convocado Adilson Macabu, que votou pela concessão do HC para anular a ação penal contra Daniel Dantas desde o início.

Gilson Dipp destacou que a Abin é regida por legislação especial e sua vocação orienta-se ao assessoramento e subsídio à presidência da República em matéria de interesse ou segurança da sociedade e do Estado. Isso não afasta a possível participação de seus agentes, nessa ou em outra atividade relacionada com seus propósitos institucionais, a se relacionar com outras instituições.

Assim, não é impossível a cessão de servidores, técnicos e material da Abin para atuação conjunta com a PF. Ambas orientam-se naturalmente pela preservação de bens públicos. No entanto, segundo o magistrado, tais servidores e técnicos devem estar submetidos a controle do responsável pela direção do inquérito. Somente a ausência caracterizaria ilicitude capaz de resultar em prova ilícita.

O ministro Dipp afirmou ainda que para saber se os limites constitucionais foram excedidos, seria necessário avaliar miudamente as provas da investigação. Por fim, disse que concluir se as investigações são frutos de condutas ilícitas é incompatível com a ação de HC, pois seria necessária análise aprofundada das provas. Por essas razões, ele votou para rejeitar o pedido de Dantas.

Já o relator, desembargador convocado Adilson Macabu, ao conceder o HC, considerou que o inquérito que gerou a ação contém vícios que "contaminam" todo o processo, incluindo a obtenção de provas de forma ilegal. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho acompanhou o relator.

Com o pedido de vista, o julgamento fica interrompido até que a ministra Laurita Vaz leve seu entendimento sobre a questão à turma. Ainda falta votar o ministro Jorge Mussi, presidente da turma. Não há data prevista para a retomada do caso.

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Leia mais - Artigos

  • 6/8/08 - O caso Dantas e o "habeas corpus" da ONU - clique aqui.

  • 1/8/08 - Satiagraha e a Singular Oportunidade de Ajuste Sistêmico - clique aqui.
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