Esporte
Comissão elabora estudos para redação de anteprojeto de norma regulamentadora da lei Pelé
Foram escolhidos 11 nomes para compor a Comissão, que tem o prazo de 60 dias para concluir os trabalhos. Não haverá qualquer remuneração para os membros da Comissão.
Veja abaixo a íntegra da portaria.
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GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 47, DE 3 DE MAIO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão destinada a elaborar estudos pertinentes à redação de anteprojeto de norma regulamentadora da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.
Art. 2º Designar os seguintes membros para compor esta Comissão:
I - Alcino Reis Rocha;
II - Álvaro Melo Filho;
III - Andrew George Willian Parsons;
IV - Arialdo Boscolo
V- Márcia Beatriz Lins Izidoro;
VI - Mustafa Contursi Goffar Majzoub
VII - Ricardo Leyser Gonçalves;
VIII - Rinaldo José Martorelli;
IX - Sérgio Vieira da Costa Lobo;
X - Waldemar Manoel Silva de Souza, que a presidirá;
XI - Wladimyr Vinycius de Moraes Camargos, que exercerá a função de relator de seus trabalhos.
Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Os membros desta Comissão não receberão qualquer remuneração pela participação neste trabalho e a prestação dos serviços será considerada de interesse público e de relevante valor social.
Art. 5º O Ministério do Esporte fornecerá apoio administrativo necessário às reuniões e atividades desta Comissão.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO SILVA
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