Migalhas Quentes

TJ/SP nega recurso ao casal Nardoni

A 4ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP negou por unanimidade o recurso impetrado pelos advogados de Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Jatobá, condenados em março do ano passado pela morte de Isabella Alves Nardoni. O julgamento foi ontem, 3.

4/5/2011


Caso Isabella

TJ/SP nega recurso ao casal Nardoni

A 4ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP negou por unanimidade o recurso impetrado pelos advogados de Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Jatobá, condenados em março do ano passado pela morte de Isabella Alves Nardoni. O julgamento foi ontem, 3.

A defesa do casal pleiteava no julgamento a anulação do júri que resultou na condenação de Alexandre a 31 anos, um mês e dez dias de prisão e de Anna Carolina a 26 anos e oito meses.

Os desembargadores rejeitaram as preliminares e deram parcial provimento à redução de pena de Alexandre Nardoni, que foi diminuída para 30 anos, dois meses e 20 dias. Segundo o voto do relator, desembargador Luis Soares de Mello Neto, "não se está dando benefício ao réu, mas correção em ligeiro equívoco de cálculo da pena inicial".

Consta no acórdão que a tese alegada para a morte da menina Isabella (queda acidental), "não é, e nunca foi, sustentada pela defesa, tanto pelos atuais, quanto pelos antigos patronos dos acusados". Assim, no entender dos desembargadores, "não se concebe como e de que modo teria ocorrido o que se quer produzir". Para os magistrados, como a tese não aparece nos autos, seria ilógico prestar-se o processo a produzir uma prova de um fato que, "sobre de todo fora da realidade processual e não razoável, é impertinente e inverossímil".

Os desembargadores lembraram, também, que o casal recusou-se a participar da reconstituição do ocorrido, quando ainda se encontrava em liberdade e poderia indicar fatos que pudessem ser de seu interesse, "dando mostras de que pouco ou nenhum interesse - ou estratégia da defesa de então, sabe-se lá - demonstraram por essa espécie de prova".

A sessão de julgamento contou com os desembargadores Euvaldo Chaib Filho (revisor) e Eduardo Braga. Trata-se do último recurso em andamento na Justiça Estadual.

Clique aqui e leia a íntegra do acórdão.

__________________
____________

Leia mais

___________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024