Caso Isabella
TJ/SP nega recurso ao casal Nardoni
A defesa do casal pleiteava no julgamento a anulação do júri que resultou na condenação de Alexandre a 31 anos, um mês e dez dias de prisão e de Anna Carolina a 26 anos e oito meses.
Os desembargadores rejeitaram as preliminares e deram parcial provimento à redução de pena de Alexandre Nardoni, que foi diminuída para 30 anos, dois meses e 20 dias. Segundo o voto do relator, desembargador Luis Soares de Mello Neto, "não se está dando benefício ao réu, mas correção em ligeiro equívoco de cálculo da pena inicial".
Consta no acórdão que a tese alegada para a morte da menina Isabella (queda acidental), "não é, e nunca foi, sustentada pela defesa, tanto pelos atuais, quanto pelos antigos patronos dos acusados". Assim, no entender dos desembargadores, "não se concebe como e de que modo teria ocorrido o que se quer produzir". Para os magistrados, como a tese não aparece nos autos, seria ilógico prestar-se o processo a produzir uma prova de um fato que, "sobre de todo fora da realidade processual e não razoável, é impertinente e inverossímil".
Os desembargadores lembraram, também, que o casal recusou-se a participar da reconstituição do ocorrido, quando ainda se encontrava em liberdade e poderia indicar fatos que pudessem ser de seu interesse, "dando mostras de que pouco ou nenhum interesse - ou estratégia da defesa de então, sabe-se lá - demonstraram por essa espécie de prova".
A sessão de julgamento contou com os desembargadores Euvaldo Chaib Filho (revisor) e Eduardo Braga. Trata-se do último recurso em andamento na Justiça Estadual.
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Processo : Apelação Criminal 990.10.251309-2 - clique aqui.
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