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STF - Aplicado princípio de insignificância para acusada de tentativa de furto de chocolates

A 2ª turma do STF deu provimento ao recurso ordinário em HC 107264 interposto pela DPU em favor de A.P.E.P.. Ela foi denunciada pelo crime de tentativa de furto simples.

22/4/2011


Decisão

STF - Aplicado princípio de insignificância para acusada de tentativa de furto de chocolates

A 2ª turma do STF deu provimento ao recurso ordinário em HC 107264 interposto pela DPU em favor de A.P.E.P.. Ela foi denunciada pelo crime de tentativa de furto simples.

A DPU sustentava como argumento a teoria do crime impossível, com base na alegação de que os objetos se encontravam sob vigilância integral e constante do mercado, não sendo possível a acusada se apossar deles. Desse modo, não haveria a consumação do fato, conforme art. 17 do CP, aponta a defesa.

Isso porque a tentativa de furto foi cometida em um supermercado e a ação delitiva teria sido detectada por meio de um sistema de monitoramento eletrônico. A mercadoria que, logo em seguida, foi apreendida envolvia barras de chocolate, xampu e condicionador de cabelo, não excedendo o valor de R$ 167.

A 3ª vara Criminal da comarca de Rio Grande/RS rejeitou a denúncia, que foi recebida pela 8ª câmara Criminal do TJ/RS. Dessa decisão foi impetrado HC no STJ e a 5ª turma, por unanimidade, negou o pedido. A DPU sustentava que não houve qualquer prejuízo para a vítima - uma cadeia de supermercados -, uma vez que os objetos foram recuperados.

Julgamento

O ministro Celso de Mello, relator do processo, votou pelo provimento do HC. Na linha de vários precedentes da turma e com base nas circunstâncias apresentadas no caso concreto, ele entendeu que não houve nenhuma lesão "e o valor, realmente, é ínfimo".

No entanto, os ministros debateram sobre a questão do pequeno valor. Segundo a ministra Ellen Gracie, o tema é relativo a quem está perdendo. "Eu já tive ocasião nessa turma de negar o reconhecimento do pequeno valor porque era efetivamente pequeno o que tinha sido furtado", disse a ministra, ao lembrar que a hipótese se tratava do furto de R$ 45 contra um pipoqueiro "que tinha trabalhado o dia inteiro para amealhar aquela quantia". "Então, [pequeno valor] é um conceito relativo", afirmou.

Para Celso de Mello, a análise da questão da insignificância deve ser realizada caso a caso. "É preciso verificar as peculiaridades", avaliou. O ministro Ayres Britto disse que na hipótese dos autos, o prejuízo foi nulo.

Assim, os ministros deram provimento ao recurso e, por consequência, concederam a ordem de HC.

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