Rejeição
OAB rejeita por unanimidade PEC dos Recursos proposta pelo ministro Cezar Peluso
O Conselho deliberou também constituir uma comissão para, no curto prazo, formular uma série de propostas a título de contribuição ao 3º Pacto Republicano, por meio do qual governo e sociedade pretendem propor medidas inclusive para agilizar o funcionamento do Judiciário.
A rejeição à PEC dos Recursos pela entidade nacional da advocacia foi defendida pelo conselheiro Federal Francisco Torres Esgaib, do MT, relator da matéria, por entender que ela tolhe o direito do cidadão a recorrer de decisões das primeiras instâncias, contrariando a CF/88 (clique aqui).
Para Esgaib, a solução para uma Justiça eficiente passa pelo fortalecimento das corregedorias, e celeridade dos julgamentos sobretudo das causas envolvendo o poder público - maior litigante em todas as instâncias do Judiciário.
A discussão foi provocada por proposta por Ulisses Cesar Martins de Sousa, conselheiro Federal da OAB pelo Maranhão. Durante o debate sobre a PEC concebida por Peluso, travado por cerca de duas horas no Pleno do Conselho Federal da OAB, a PEC dos Recursos foi repudiada por todos os oradores.
Também ficou decidido que a OAB formulará contribuições ao 3º Pacto Republicano, na forma de propostas que serão desenvolvidas a partir de uma comissão da entidade, constituída pelos conselheiros Francisco Esgaib (MT), José Guilherme Zagalo (MA), Carlos Roberto de Siqueira Castro (RJ) e Luiz Carlos Levenzon (RS).
Segundo o presidente Ophir Cavalcante, a ideia central dessa contribuição da OAB "será o fortalecimento do Judiciário, dando efetividade e agilidade à Justiça Brasileira".
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11/4/11 - IAB emite parecer contrário à PEC dos Recursos do ministro Cezar Peluso - clique aqui.
1/4/11 - Colégio de presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil manifesta repúdio à "PEC dos Recursos" - clique aqui.
22/3/11 - "PEC dos Recursos" é apresentada por Cezar Peluso e estará no III Pacto Republicano - clique aqui.
17/3/11 - STF - Peluso apresentará PEC para agilizar decisões judiciais - clique aqui.
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