Contraponto
IAB emite parecer contrário à PEC dos Recursos do ministro Cezar Peluso
Para o Instituto, estabelecer trânsito em julgado de todas as decisões adotadas pelos Tribunais Regionais e Estaduais e introduzir controle prévio de constitucionalidade, a cargo da Suprema Corte, por iniciativa do presidente da República, são propostas que vão de encontro ao atual sistema e norma constitucionais.
Ao contestar a PEC dos Recursos, o IAB diz que "a pretexto de que não se eternizem litígios na busca da decisão mais justa para determinada causa, se eternize uma decisão injusta decorrente da necessidade de se emitir um julgado com mais velocidade". Assim, acredita que a eficiência do Judiciário não pode sobrepor-se à qualidade de sua atuação.
Outro ponto levantado pelo parecer diz respeito às razões que levam ao ajuizamento de tantas demandas no país. Conforme consta no documento, dados do CNJ revelam que o setor público provoca o inchaço de causas em curso nos órgãos do Poder Judiciário em todas as instâncias, contribuindo para a lentidão dos trabalhos: "As pesquisas demonstram que o setor público não se abstém de impugnar todas as decisões que lhe são desfavoráveis", diz.
Contrapondo as recentes declarações do ministro Gilson Dipp, do STJ, quanto ao uso indiscriminado dos HC's (clique aqui), o IAB afirma que pesquisas realizadas pelo CNJ comprovam a insignificância numérica do recurso, que "tem rito célere não se permitindo para o seu julgamento, que se aprofunde o exame da matéria probatória, nem da adoção de quaisquer outras diligências que não sejam o pedido de informações à autoridade apontada como coatora". Assim, os argumentos utilizados pelo ministro Peluso para propor a PEC não seriam, para o Instituto, as verdadeiras causadoras do abarrotamento de processos nas Cortes Superiores.
O parecer recentemente divulgado afirma que a falta de pessoal, quantitativa e qualitativamente, é responsável pela morosidade do Poder Judiciário. A ineficiência e deficiência da estrutura de prestação de serviço público jurisdicional, a complexa e tumultuada legislação produzida pelo Legislativo seriam fatores, para o Instituto, a serem modificados, e que são efetivamente os responsáveis por atravancar os trabalhos do Judiciário.
Para o IAB, a pretensão que se depreende das ideias do ministro Peluso – "quer dar por transitada em julgada a decisão de 2º Grau, ou seja, tal decisão fará coisa julgada, não comportando efeito suspensivo, mas admite a interposição de Recurso Especial e Recurso Extraordinário" – seria uma incoerência lógica. Enquanto houver a possibilidade de recurso, não se poderia falar em coisa julgada. Dessa forma, seria incongruente o anteprojeto a partir do momento em que dá por transitada em julgado toda decisão de segundo grau, mas admite a possibilidade de apresentação, sem qualquer efeito suspensivo, do Resp e do Rext em terceiro grau.
Clique aqui e veja a íntegra do parecer do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros.
____________
____________
_____
-
11/4/11 - OAB rejeita por unanimidade PEC dos Recursos proposta pelo ministro Cezar Peluso - clique aqui.
1/4/11 - Colégio de presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil manifesta repúdio à "PEC dos Recursos" - clique aqui.
22/3/11 - "PEC dos Recursos" é apresentada por Cezar Peluso e estará no III Pacto Republicano - clique aqui.
17/3/11 - STF - Peluso apresentará PEC para agilizar decisões judiciais - clique aqui.
____________