ECT
Sancionada prorrogação de franquias dos Correios
Foi sancionada a lei 12.400/11, que prorroga até 30 de setembro de 2012 os contratos de franquia da ECT que não foram licitados ou são questionados na Justiça.
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Veja abaixo na íntegra :
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LEI Nº 12.400, DE 7 DE ABRIL DE 2011
Conversão da Medida Provisória nº 509, de 2010.
Altera a Lei nº 11.668, de 2 de maio de 2008, que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.668, de 2 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º .......................................................................
Parágrafo único. A ECT deverá concluir as contratações a que se refere este artigo até 30 de setembro de 2012.” (NR)
Art. 2º A Lei nº 11.668, de 2 de maio de 2008, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7o-A:
“Art. 7º-A. As novas Agências de Correios Franqueadas - ACF terão prazo de 12 (doze) meses para fazer as adequações e padronizações definidas pelas normas técnicas e manuais da ECT.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 2011; 190o da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva
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17/3/10 - Câmara prorroga até setembro de 2012 prazo para Correios licitarem franquias - clique aqui.
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14/10/10 - Governo edita MP que prorroga prazo de contratos de franquias da ECT - clique aqui.
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29/7/10 - Associação pede ao STF que suspenda a contração de franquias dos Correios em todo o país - clique aqui.
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13/6/09 - Ministro Gilmar Mendes determina que ECT deve licitar franquias até novembro de 2010 - clique aqui.
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6/5/08 - Publicada Lei que prorroga o contrato das atuais franquias dos Correios - clique aqui.
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28/11/07 - MP 403 - Dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal e dá outras providências - clique aqui.
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