Migalhas Quentes

Polêmica na estréia

Instituições financeiras não são beneficiadas.

9/6/2005


Nova Lei de Falências


O jornal O Globo de hoje publica matéria sobre a estréia da nova lei de falências. Leia abaixo a íntegra da reportagem, que conta com a opinião de importantes advogados.
____________

Polêmica na estréia


As novas regras impedem a aplicação da lei às instituições financeiras


A decisão do liquidante do Banco Central no Banco Santos, Vânio Aguiar, de pedir à Justiça a falência da instituição deve provocar a primeira polêmica em torno da nova Lei de Falências, que entra em vigor hoje. O texto da nova lei é claro ao afirmar que suas regras não se aplicam às instituições financeiras. Porém, no artigo 197, abre a possibilidade de sua aplicação a essas instituições enquanto não houver lei específica para o setor.

Segundo o professor de direito empresarial da FGV-RJ e sócio do escritório Motta, Fernandes Rocha Advogados, Paulo Penalva Santos, a partir do momento em que o liquidante do Santos apresentar à Justiça a falência do banco, o processo deverá transcorrer pela nova lei.

"Quando o banco ainda estava em intervenção, não seria possível aplicar a lei, mas quando o liquidante confessar falência, o juiz deve acolher seu pedido", disse.

Aguiar, do BC, reafirmou ontem que pretende encaminhar à Justiça o pedido de falência do Santos em duas semanas, no máximo. Fundamentará seu pedido em três argumentos: os passivos do Santos são superiores a 50% dos ativos; a existência de fortes indícios de crimes falimentares; e a complexidade jurídica do processo.

"Não há como negociar com os devedores porque a maioria participava de operações de reciprocidade (reaplicavam empréstimos em papéis do próprio banco) e entraram na Justiça contra o Santos", disse Aguiar.

Francisco Müssnich, sócio do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, discorda e acredita que a liquidação extrajudicial é o procedimento apropriado:

"O fato de haver complexidade jurídica não justifica mudança no tipo de enquadramento jurídico", disse Müssnich, reconhecendo tratar-se de uma discussão delicada. "A lei não foi feita para ser aplicada a instituições financeiras, mas pode ser que a jurisprudência vá contra o meu entendimento doutrinário."

Os credores do Santos também esperam se valer da nova lei. Para o diretor da área de recuperação de empresas da KPMG, Eduardo Farhat, que coordena o maior comitê de credores do Santos, há certo consenso entre os grandes escritórios de advocacia de que a Justiça autorizará a aplicação da nova lei.

"Nós achamos excelente que a falência do Santos seja decretada dentro da nova lei", diz Farhat, que tem um parecer favorável do escritório Pinheiro Neto Advogados. Segundo ele, a nova lei permitirá que os ativos do banco, como sua carteira de créditos, sejam vendidos rapidamente, sem a contaminação dos passivos do banco.

"Pela nova lei, o valor de recuperação dos bens deve ser maior", disse Farhat, "A possibilidade de o Edemar (Cid Ferreira, ex-controlador do Santos) ser condenado pelos crimes que cometeu agora é muito maior."

Fonte: O Globo, 9/6/2005.
____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024